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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta legislativa que define como infração disciplinar grave o ato de internos posarem para fotografias no interior dos estabelecimentos penais.
A medida altera a Lei de Execução Penal para que a captura de imagens seja formalmente reconhecida como utilização ativa de aparelhos de telefonia móvel.
Atualmente, a legislação já prevê penalidades para a posse ou o uso de celulares, mas a nova diretriz especifica que a simples interação para gerar registros visuais é prova bastante da conduta irregular.
O intuito central é coibir que custodiados participem de fotografias para demonstrar poderio ou estabelecer contato com o meio externo.
Parecer favorável
A iniciativa consta no Projeto de Lei 5829/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), e recebeu aprovação com modificações sugeridas pelo relator, o deputado Delegado Caveira (PL-PA).
“A propagação desses registros pode favorecer a romantização do crime, incentivando que pessoas fora do sistema, principalmente os mais jovens, reproduzam comportamentos ilícitos”, justificou o relator.
As alterações feitas pelo relator também incluem a proibição da venda de mercadorias dentro das prisões, buscando limitar o controle de facções criminosas sobre a circulação de itens.
Consulte o documento completo aprovado
Sanções previstas
Pela Lei de Execução Penal, o cometimento de faltas graves pode resultar em isolamento por até um mês, perda de até um terço do tempo remido por trabalho ou estudo e a regressão para um regime prisional mais severo.
Em situações que coloquem em risco a disciplina ou a ordem, o preso pode ser transferido para o regime disciplinar diferenciado (RDD), permanecendo em cela individual por um período de até dois anos.
Próximas etapas
A matéria passará agora pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto precisa ser ratificado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei
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