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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 747/25, proposto pelo deputado Fabio Costa (PP-AL). A iniciativa autoriza delegados de polícia a determinarem o afastamento imediato de indivíduos que agridem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de proibir a aproximação desses agressores das vítimas.
Caso não haja um delegado disponível no momento do registro da ocorrência, o policial presente terá a prerrogativa de tomar a decisão. Em todas as situações, a medida determinada pela polícia deve passar por análise judicial em um prazo máximo de 24 horas.
A legislação atual, conhecida como Lei Henry Borel, será modificada pela proposta para agilizar o atendimento em casos de violência doméstica e familiar. Atualmente, a polícia só pode aplicar essa decisão em municípios que não são sedes de comarcas, ou seja, onde não há um juiz presente.
A relatora da matéria, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), destacou que a alteração visa interromper o ciclo de violência nos momentos iniciais do atendimento.
“Esta iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, seguindo o modelo da Lei Maria da Penha, ao permitir medidas urgentes pela polícia, com posterior avaliação judicial”, explicou a deputada.
De acordo com Accorsi, a mudança expande a proteção em regiões com menor acesso a juízes, pois a medida poderá ser concedida independentemente de o município ser sede de comarca.
A relatora introduziu modificações no texto original para aumentar a segurança das vítimas. A alteração estipula que, se a polícia não adotar a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser informados em até 24 horas para uma nova análise do caso.
“No caso de uma avaliação precipitada pela polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será assegurado”, garantiu Adriana Accorsi.
O projeto também contempla a formação de agentes de segurança pública, abrangendo desde o registro da ocorrência até a concessão da medida protetiva.
A proposta tramita em caráter conclusivo e já recebeu aprovação da Comissão de Segurança Pública. O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser votado e aprovado pelos deputados e senadores, e, subsequentemente, sancionado pela Presidência da República.
Entenda como tramitam os projetos de lei
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