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A Câmara dos Deputados concedeu aprovação a um projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25) que formaliza o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA), vinculado à Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria agora será encaminhada ao Senado para deliberação.
Conforme informações do Ministério das Relações Exteriores, um dos pilares deste pacto, instituído em 1979, é a supressão das tarifas de importação aplicadas a todas as aeronaves civis e a uma gama específica de produtos e serviços do setor. Isso abrange desde turbinas e componentes aeronáuticos até simuladores de voo, pontes de embarque e itens de bordo, bem como serviços de manutenção e reparo.
Atualmente, 33 países são signatários do acordo. Contudo, é importante notar que, ao ratificar o pacto, um país estende as concessões tarifárias mesmo para nações que não o assinaram.
O documento ainda estabelece a remoção de entraves não tarifários, garante a autonomia nas escolhas de aquisição de aeronaves civis e veta a concessão de subsídios à exportação no segmento da aviação civil.
O ministério ressalta que as tarifas brasileiras para os produtos contemplados pelo TCA já se encontram zeradas. A adesão ao acordo visa, portanto, consolidar essa política, gerando “efeitos benéficos na previsibilidade dos custos de insumos e enviando um sinal positivo para a captação de investimentos no território nacional.”
Engajamento pleno
Com a sua adesão formal, o Brasil terá a oportunidade de participar de forma integral e em pé de igualdade com outros grandes atores globais, como Canadá, Estados Unidos e União Europeia, nas discussões do comitê do TCA. Este fórum delibera sobre questões vitais para a aviação civil mundial, incluindo a extensão do acordo a novas categorias de produtos do setor.
No período compreendido entre 2018 e 2022, o volume médio anual do comércio global de produtos abrangidos por este tratado atingiu a marca de aproximadamente 3,73 trilhões de dólares (equivalente a cerca de R$ 18,65 trilhões) em exportações e importações combinadas.
No que tange à balança comercial brasileira, o valor anual é de 41,4 bilhões de dólares (R$ 207 bilhões), tendo os Estados Unidos, a China, a Alemanha e a Argentina como seus principais parceiros comerciais.
Ausência de cotas
O tratado estabelece diversas vedações, incluindo a proibição de que os signatários imponham restrições quantitativas (cotas de importação) ou exigências de licenciamento para restringir a entrada de aeronaves civis de forma incompatível com as normativas pertinentes da OMC.
Uma cláusula adicional determina que os signatários não deverão implementar cotas, licenciamento de exportação ou exigências análogas para limitar, por motivos comerciais ou de concorrência, a exportação de aeronaves civis para outros signatários de modo que contrarie as disposições aplicáveis da OMC.
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