A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados tipifica como estelionato a conduta de indivíduos que se passam por advogados para extorquir dinheiro, utilizando informações obtidas ilegalmente em processos judiciais. Agora, a matéria será encaminhada para apreciação do Senado.

O Projeto de Lei 4709/25, de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), recebeu parecer favorável nesta terça-feira (17) por meio do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Conforme a nova redação, o chamado "golpe do falso advogado" torna-se um crime autônomo dentro do Código Penal. A infração é caracterizada pela obtenção de vantagem ilícita ao simular ser um profissional do Direito ou da Justiça para explorar dados de ações judiciais.

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Frequentemente, os criminosos abordam as vítimas via chamadas telefônicas, aplicativos de mensagens, e-mails ou redes sociais.

A punição prevista varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. A pena pode subir de um terço ao dobro em casos com múltiplas vítimas ou atuação entre estados. Se o infrator for um advogado utilizando sua credencial para acessar sistemas de forma indevida, o aumento é de dois terços.

Outro agravante, que pode elevar a sentença de um terço à metade, ocorre quando o crime resulta em liberação indevida de alvarás ou causa prejuízos processuais graves às partes envolvidas.

Enfrentamento abrangente e reparação de danos

O relator Sergio Santos Rodrigues destacou que a medida ataca a fraude de maneira ampla, criando novos tipos penais e priorizando que os valores recuperados sejam usados para ressarcir as vítimas antes de serem destinados à União.

Uso indevido de credenciais

O texto também criminaliza o uso não autorizado de senhas de acesso aos sistemas do Judiciário, exceto em situações permitidas para estagiários ou assessores sob supervisão.

A conduta será punida mesmo que a credencial seja usada apenas para coletar dados sigilosos ou interferir no fluxo dos processos, sem necessariamente haver ganho financeiro imediato.

A sentença estipulada é de 2 a 6 anos de prisão. Agravantes de um terço à metade se aplicam se o agente for servidor público, magistrado ou membro do Ministério Público, se houver exposição de dados sensíveis ou se o crime ocorrer em organização criminosa.

A comercialização de acessos pode aumentar a pena pela metade. Contudo, o texto prevê redução de um sexto a dois terços para quem denunciar o comprometimento da credencial em até 24 horas e colaborar com as investigações.

Bloqueio de valores e medidas preventivas

Durante a fase investigativa, magistrados poderão autorizar o bloqueio imediato de contas e chaves Pix dos suspeitos por até 72 horas. Também será possível determinar a preservação de registros de conexão junto a operadoras e provedores.

Instituições bancárias deverão, sempre que viável, realizar a devolução emergencial de quantias transferidas em golpes, garantindo o direito de defesa posterior dos envolvidos.

O prazo para o exercício do contraditório será de 10 dias após a aplicação da medida cautelar.

Ações civis e proteção coletiva

A proposta amplia as entidades autorizadas a ajuizar ações civis públicas contra essas fraudes, incluindo o Conselho Federal da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Defensorias Públicas e órgãos de defesa do consumidor.

No âmbito dessas ações, será permitida a remoção de conteúdos fraudulentos na internet e a quebra de sigilo de dados para interromper a prática criminosa.

Os montantes recuperados por meio de condenações criminais serão destinados prioritariamente à reparação de perdas materiais das vítimas, antes de qualquer repasse aos cofres da União.

Cadastro nacional e segurança tecnológica

Será instituído o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, com acesso restrito a autoridades para fins de repressão a crimes digitais, proibindo qualquer uso discriminatório dos dados.

O Poder Judiciário deverá implementar mecanismos de segurança mais rígidos, como autenticação em duas etapas e rastreamento de downloads com marcas d’água.

Debate e críticas no plenário

Parlamentares da oposição expressaram preocupação com possíveis excessos. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou a possibilidade de suspensão cautelar de contas de aplicativos de mensagens, vendo risco de decisões arbitrárias.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) também manifestou receio de que as medidas possam impactar a liberdade de expressão.

Em resposta, o relator Sergio Santos Rodrigues assegurou que não haverá bloqueios sumários em redes sociais sem o devido controle judicial prévio.

Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias