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A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados tipifica como estelionato a conduta de indivíduos que se passam por advogados para extorquir dinheiro, utilizando informações obtidas ilegalmente em processos judiciais. Agora, a matéria será encaminhada para apreciação do Senado.
O Projeto de Lei 4709/25, de autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), recebeu parecer favorável nesta terça-feira (17) por meio do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).
Conforme a nova redação, o chamado "golpe do falso advogado" torna-se um crime autônomo dentro do Código Penal. A infração é caracterizada pela obtenção de vantagem ilícita ao simular ser um profissional do Direito ou da Justiça para explorar dados de ações judiciais.
Frequentemente, os criminosos abordam as vítimas via chamadas telefônicas, aplicativos de mensagens, e-mails ou redes sociais.
A punição prevista varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. A pena pode subir de um terço ao dobro em casos com múltiplas vítimas ou atuação entre estados. Se o infrator for um advogado utilizando sua credencial para acessar sistemas de forma indevida, o aumento é de dois terços.
Outro agravante, que pode elevar a sentença de um terço à metade, ocorre quando o crime resulta em liberação indevida de alvarás ou causa prejuízos processuais graves às partes envolvidas.
Enfrentamento abrangente e reparação de danos
O relator Sergio Santos Rodrigues destacou que a medida ataca a fraude de maneira ampla, criando novos tipos penais e priorizando que os valores recuperados sejam usados para ressarcir as vítimas antes de serem destinados à União.
Uso indevido de credenciais
O texto também criminaliza o uso não autorizado de senhas de acesso aos sistemas do Judiciário, exceto em situações permitidas para estagiários ou assessores sob supervisão.
A conduta será punida mesmo que a credencial seja usada apenas para coletar dados sigilosos ou interferir no fluxo dos processos, sem necessariamente haver ganho financeiro imediato.
A sentença estipulada é de 2 a 6 anos de prisão. Agravantes de um terço à metade se aplicam se o agente for servidor público, magistrado ou membro do Ministério Público, se houver exposição de dados sensíveis ou se o crime ocorrer em organização criminosa.
A comercialização de acessos pode aumentar a pena pela metade. Contudo, o texto prevê redução de um sexto a dois terços para quem denunciar o comprometimento da credencial em até 24 horas e colaborar com as investigações.
Bloqueio de valores e medidas preventivas
Durante a fase investigativa, magistrados poderão autorizar o bloqueio imediato de contas e chaves Pix dos suspeitos por até 72 horas. Também será possível determinar a preservação de registros de conexão junto a operadoras e provedores.
Instituições bancárias deverão, sempre que viável, realizar a devolução emergencial de quantias transferidas em golpes, garantindo o direito de defesa posterior dos envolvidos.
O prazo para o exercício do contraditório será de 10 dias após a aplicação da medida cautelar.
Ações civis e proteção coletiva
A proposta amplia as entidades autorizadas a ajuizar ações civis públicas contra essas fraudes, incluindo o Conselho Federal da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Defensorias Públicas e órgãos de defesa do consumidor.
No âmbito dessas ações, será permitida a remoção de conteúdos fraudulentos na internet e a quebra de sigilo de dados para interromper a prática criminosa.
Os montantes recuperados por meio de condenações criminais serão destinados prioritariamente à reparação de perdas materiais das vítimas, antes de qualquer repasse aos cofres da União.
Cadastro nacional e segurança tecnológica
Será instituído o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, com acesso restrito a autoridades para fins de repressão a crimes digitais, proibindo qualquer uso discriminatório dos dados.
O Poder Judiciário deverá implementar mecanismos de segurança mais rígidos, como autenticação em duas etapas e rastreamento de downloads com marcas d’água.
Debate e críticas no plenário
Parlamentares da oposição expressaram preocupação com possíveis excessos. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou a possibilidade de suspensão cautelar de contas de aplicativos de mensagens, vendo risco de decisões arbitrárias.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) também manifestou receio de que as medidas possam impactar a liberdade de expressão.
Em resposta, o relator Sergio Santos Rodrigues assegurou que não haverá bloqueios sumários em redes sociais sem o devido controle judicial prévio.
Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei
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