O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu uma solicitação da defesa de José Rodrigo Bandura, alterando a qualificação do crime pelo qual ele é acusado. O réu, atualmente detido, é processado por ter incendiado sua parceira em junho de 2025. Inicialmente, ele responderia por tentativa de homicídio, mas agora será julgado por lesão corporal grave.

Considerando que a lesão corporal grave não se enquadra como crime hediondo, o caso será remetido à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa mudança implica uma significativa redução nas possíveis sanções, que poderiam chegar a 20 anos em casos de tentativa de homicídio, para um máximo de cinco anos em delitos de lesão.

A deliberação dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo autorizou a desclassificação, fundamentando-se no “arrependimento eficaz” do acusado, visto que Bandura teria prestado auxílio à vítima após o ataque. À época do incidente, reportagens indicaram que a mulher precisou se refugiar em um banheiro para evitar novas agressões.

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O Ministério Público do Paraná (MPPR) comunicou que está avaliando a possibilidade de interpor recurso contra essa alteração, aguardando a análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se manifestou contrariamente ao pedido de liberdade apresentado pela defesa de Bandura, que foi negado pela Justiça paranaense.

O agressor possui um histórico de oito processos por violência doméstica, todos os quais foram arquivados. Em um desses casos, ocorrido em 2019, ele foi sentenciado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização à vítima, por agressões físicas.

Campanhas de conscientização

Desde 2015, o feminicídio é classificado como crime hediondo. A luta contra a violência direcionada à mulher tem sido pauta de diversas iniciativas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente celebrou seus 100 dias de implementação.

Adicionalmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que visa criminalizar a misoginia. Se aprovado, o PL 896/2023 incluirá a misoginia no rol de crimes de preconceito ou discriminação, estabelecendo penas de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

O referido projeto foi aprovado em março no Senado, com unanimidade de 67 votos, na forma de um substitutivo proposto pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao texto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

*Com a colaboração de Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar

FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil*