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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu seu aval a uma proposta que visa impedir a inclusão de um tributo na sua própria base de cálculo. Essa vedação seria aplicada a impostos federais, estaduais e municipais, em cenários onde a Constituição já estabelece restrições expressas.
Essa metodologia, conhecida como "cálculo por dentro", é uma técnica contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, este mecanismo resulta em um pagamento de imposto maior pelo consumidor do que a alíquota nominal oficialmente prevista em lei.
Para ilustrar, imagine uma camiseta custando R$ 100 com uma alíquota de imposto de 20%. No "cálculo por fora", o consumidor desembolsaria R$ 120, o que corresponde exatamente à alíquota. Contudo, no "cálculo por dentro", o imposto é incorporado à sua própria base de cálculo, elevando o custo final para R$ 125, mesmo que a alíquota nominal permaneça em 20%.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que unifica o Projeto de Lei Complementar 23/11, de autoria do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e uma proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original focava na exclusão do ICMS da sua própria base de cálculo em cada operação.
"O 'cálculo por dentro' não oferece transparência, pois o consumidor muitas vezes não percebe que o tributo está sendo tratado como parte integrante do bem ou serviço que ele adquire. Essa forma de determinar a base de cálculo provoca um aumento na carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e, consequentemente, encarece o produto para o consumidor", explicou o relator.
Kataguiri também salientou que a reforma tributária em andamento já contempla o fim da possibilidade do "cálculo por dentro", ao estabelecer que os tributos não poderão mais fazer parte da base de cálculo de si mesmos nem da base de outros tributos.
Próximos passos da tramitação
A proposição será agora submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a medida se converta em lei, ela necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei complementar
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