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A poucos dias do encerramento do período de entrega, mais de 30 milhões de cidadãos já cumpriram suas obrigações fiscais com a Receita Federal. Até as 17h49 da última sexta-feira (22), o órgão havia registrado o recebimento de 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano-base 2025.
Esse volume representa 68,2% do total estimado para o ano corrente. A expectativa do Fisco é processar um total de 44 milhões de declarações, e é comum observar um crescimento significativo no envio dos documentos nas semanas finais do período.
Dados da Receita Federal indicam que, entre os formulários já apresentados, 62,6% dos declarantes serão contemplados com restituição, enquanto 20,8% precisarão efetuar o pagamento do imposto de renda. Os 16,6% restantes não possuem valores a restituir ou a pagar.
Métodos de envio e opções de preenchimento
A maior parte dos documentos foi elaborada utilizando o programa específico para computador, correspondendo a 77,1% dos envios. No entanto, 15,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita, e 7,1% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" disponível para dispositivos móveis.
Notavelmente, 59,4% dos cidadãos que já enviaram suas declarações à Receita Federal fizeram uso da modalidade pré-preenchida, que oferece um rascunho com dados pré-existentes, exigindo apenas a confirmação ou correção das informações. A escolha pelo desconto simplificado foi adotada em 55,5% dos casos.
Prazos e obrigatoriedade
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se estende até as 23h59min59s de 29 de maio. O software gerador do documento está acessível desde 19 de março.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido para o envio estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, ou a 1% do imposto devido, aplicando-se sempre o valor mais elevado.
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas cujos rendimentos tributáveis superaram R$ 35.584, bem como aquelas que registraram receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 177.920.
Por outro lado, indivíduos que auferiram até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos da obrigação de declarar, a menos que se enquadrem em alguma outra condição de obrigatoriedade.
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