A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados concedeu aprovação a uma proposta que reconhece as atividades de vigilante e agente de segurança privada como profissões de alto risco. Essa classificação viabiliza a esses profissionais a aquisição de equipamentos de proteção e a autorização para o porte pessoal de arma de fogo, inclusive em períodos fora do serviço.

Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado endossou o substitutivo da Comissão de Trabalho referente ao Projeto de Lei 2480/25, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG). Bilynskyj esclareceu que "reconhecer formalmente essa atividade como de risco não configura um privilégio, mas sim uma adequação normativa à realidade vivenciada. Trata-se de uma medida alinhada com o princípio da proteção da vida e da integridade física".

Enquanto a redação original visava o reconhecimento do risco para facilitar a compra de itens de defesa, o texto aprovado avança e modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para assegurar o porte de arma de fogo aos profissionais do setor, condicionando esse direito ao cumprimento de requisitos técnicos e legais específicos.

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Proteção ampliada para além do expediente

Conforme a nova redação, o porte de arma deixa de ser restrito apenas ao horário de trabalho e passa a abranger a defesa pessoal do agente em sua vida privada, considerando o risco contínuo de retaliação. A medida alcança não somente vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. O texto estabelece as seguintes condições para o exercício desse direito:

  • Comprovação de vínculo profissional: O indivíduo interessado deve demonstrar o exercício contínuo da profissão e possuir uma Carteira Nacional do Vigilante válida.
  • Atendimento aos requisitos legais: É mandatório cumprir as exigências estabelecidas pelo novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), incluindo a realização de cursos de formação e a comprovação de aptidão psicológica.
  • Mecanismos de controle rigoroso: A empresa empregadora tem a obrigação de informar a Polícia Federal sobre quaisquer desligamentos, e a permissão de porte pode ser revogada caso o profissional utilize a arma para cometer atos ilícitos.

Fiscalização e revogação do direito

O texto aprovado estipula que o emprego inadequado da arma, seja em serviço ou em caráter particular, para a prática de crimes, constitui causa para demissão por justa causa e a subsequente perda do direito ao porte.

Próximos estágios do processo legislativo

A proposição, que segue um rito de tramitação conclusivo, ainda passará pela avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, culminando com a sanção presidencial.

Entenda melhor como ocorre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias