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Uma recente deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que gratificações e adicionais para magistrados, promotores e procuradores podem ultrapassar em até 70% o limite constitucional de remuneração.
Penduricalhos referem-se a vantagens pecuniárias adicionais concedidas a funcionários públicos, que, quando somadas ao vencimento base, excedem o limite estabelecido.
Embora a decisão restrinja o pagamento de alguns desses benefícios a 35% do teto salarial, correspondente a R$ 16,2 mil, o STF também validou a continuidade do pagamento de uma outra vantagem: a verba de valorização por tempo de serviço na carreira, conhecida como auxílio por tempo de serviço (ATS), que também terá seu limite fixado em 35%.
Consequentemente, juízes e membros do Ministério Público em estágio avançado de suas carreiras poderão acumular os limites dessas duas verbas adicionais, somadas à remuneração base de R$ 46,3 mil.
Dessa forma, a remuneração total poderá alcançar o montante de R$ 78,8 mil, representando um acréscimo de 70% sobre o valor máximo permitido.
As novas regras estabelecidas pelo Supremo entrarão em vigor a partir da folha de pagamento referente ao mês de abril.
Segundo informações da Corte, a implementação dessas restrições financeiras tem o potencial de gerar uma economia anual de R$ 7,3 bilhões para o erário público.
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