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Em uma deliberação realizada nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a restrição no pagamento dos chamados "penduricalhos" a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o território nacional. Esses benefícios, concedidos a servidores públicos, frequentemente elevam a remuneração total acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Segundo o veredito da Corte, indenizações extras, gratificações e auxílios serão limitados a 35% do subsídio dos ministros do STF, que serve como parâmetro para o teto salarial. Esse limite corresponde a um valor de R$ 16,2 mil.
Entre as vantagens que ainda poderão ser concedidas, incluem-se o tempo de serviço, diárias, a indenização por férias não usufruídas e a acumulação de jurisdição, entre outros itens.
Pelo fato de estarem previstos em legislação específica e serem classificados como verbas de caráter indenizatório, esses benefícios não são computados no cálculo do teto remuneratório. Na prática, isso significa que magistrados e promotores continuarão a ter rendimentos superiores ao limite estabelecido.
Com a inclusão desses adicionais, os vencimentos de juízes e membros do Ministério Público poderão alcançar, no mínimo, R$ 62,5 mil por mês.
A expectativa da Corte é que essa medida de contenção gere uma economia anual de R$ 7,3 bilhões para os cofres públicos.
Posicionamentos e votos
As diretrizes foram estabelecidas por unanimidade durante o julgamento, no qual o plenário reafirmou que apenas os benefícios adicionais previstos em lei são passíveis de pagamento. Essa determinação se estende também aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo.
Dada a intrincada natureza do assunto, o Supremo optou por consolidar um voto único para a matéria, cuja leitura foi conduzida pelo ministro Gilmar Mendes, decano da Corte.
Em sua intervenção, Mendes argumentou a favor da erradicação dos "penduricalhos", exemplificando com a concessão de licença compensatória de até 34 dias por dias de descanso trabalhados.
"As pessoas passavam mais tempo em casa do que exercendo suas funções", observou o ministro.
O ministro Alexandre de Moraes apontou a ocorrência de abusos e uma "proliferação" no pagamento de vantagens. Ele declarou que, doravante, todos os tribunais e as diversas esferas do Ministério Público deverão adotar um sistema de pagamentos padronizado.
"Existem mais de mil classificações para verbas e vantagens, o que resultou em abusos, tanto por meio de leis estaduais quanto de normas administrativas", explicou.
Flávio Dino ressaltou que a trajetória na magistratura possui "altos e baixos" e defendeu a necessidade de "modulações" nas deliberações colegiadas do STF. "Ao contrário do que alguns afirmam, aqui não há ditadores. Há um controle recíproco e ninguém impõe sua vontade unilateralmente", afirmou.
O presidente do STF, Edson Fachin, propôs a implementação de normas transitórias para que o Congresso Nacional estabeleça quais pagamentos de verbas indenizatórias são legalmente válidos.
"Este colegiado se deparou com uma questão que persiste há cerca de três décadas. Consequentemente, enfrentou o desafio de formular regras transitórias até a promulgação de uma lei federal de abrangência nacional", concluiu.
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