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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1753/25, de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). A proposta visa garantir o divórcio póstumo, permitindo que a separação judicial de vítimas de feminicídio seja formalizada mesmo após a morte da mulher.
O principal objetivo desta legislação é assegurar que o estado civil registrado na certidão de óbito reflita a intenção da mulher, manifestada em vida, de dissolver seu casamento. Atualmente, a proposta segue em análise no parlamento.
Como funcionará o divórcio póstumo
De acordo com o texto aprovado, se houver comprovação de que a vítima iniciou um processo de divórcio ou separação judicial em vida – seja na esfera judicial ou extrajudicial – e se a existência de violência doméstica e familiar for confirmada, o juiz ou tabelião competente deverá concluir o processo.
Essa conclusão resultará na alteração do estado civil da vítima, de "casada" para "divorciada" ou "separada judicialmente", diretamente no registro de óbito. A medida possui caráter declaratório, sendo aplicada exclusivamente para fins de registro civil.
O projeto propõe a inclusão dessa possibilidade nas normas sobre dissolução do casamento, conforme estabelecido no Código Civil. As condições essenciais para a homologação póstuma incluem a prova da manifestação de vontade da vítima, a existência de um processo formalizado e a comprovação da violência doméstica e familiar.
Dignidade póstuma para vítimas
A relatora da proposta, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), enfatizou que o projeto busca conferir "dignidade póstuma" às mulheres que foram vítimas de feminicídio.
"Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato", declarou a deputada.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei agora será encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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