O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu na quinta-feira (11) um prazo de 60 dias para que as principais plataformas de tecnologia, conhecidas como big techs, implementem as diretrizes da Corte que visam ampliar a responsabilidade civil sobre conteúdos ilegais. Esta decisão, tomada em Brasília, busca reforçar a responsabilização das empresas por postagens de usuários, após o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A definição deste período ocorreu no âmbito do julgamento de recursos apresentados pelas próprias plataformas, que buscavam clarificar a deliberação anterior do Supremo, de junho do ano passado, que já havia estabelecido a responsabilidade das empresas por publicações ilícitas de seus usuários.

Dentre as exigências impostas, as empresas devem impedir o acesso a vídeos que contenham exploração e abuso sexual, violência física, e conteúdos que incitem a danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as plataformas deverão manter um representante legal no Brasil, apto a receber intimações judiciais.

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A Corte Suprema estabeleceu ainda um marco temporal para a aplicação das novas regras de responsabilização em processos judiciais. As medidas terão validade a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.

A tese final do julgamento deverá ser formalmente aprovada em uma sessão designada para a próxima quarta-feira (17). Este documento será crucial para orientar a resolução de diversas ações que abordam a remoção de conteúdo em redes sociais, atualmente em tramitação por todo o território nacional.

Votos dos ministros

O veredito do julgamento foi alcançado com base no voto do ministro relator, Dias Toffoli.

O posicionamento do relator foi acompanhado, com algumas ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que as big techs não operam com neutralidade ou transparência. Ele fez menção à encíclica do Papa Leão XIV, que preconizava o "desarmamento da Inteligência Artificial".

"As redes sociais possuem posicionamento político e econômico. Portanto, devem estar sujeitas ao mesmo controle aplicável a qualquer indivíduo que cometa excessos e crimes", declarou o ministro.

André Mendonça, por sua vez, manifestou preocupação com o possível impacto das novas regras sobre o direito à liberdade de expressão dos usuários.

"Estamos, de fato, criando um efeito inibidor para a manifestação livre da sociedade, por meio da terceirização de responsabilidades para as plataformas. É essa a realidade atual", observou.

Em contrapartida, Flávio Dino divergiu do argumento de Mendonça acerca do "efeito inibidor" das medidas propostas.

"Se Vossa Excelência acessar as redes sociais, encontrará uma profusão de crimes. Não há efeito inibidor algum; eu até desejaria que houvesse", replicou.

O marco da responsabilização

Em junho do ano anterior, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação que delineia os direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil.

Anteriormente, esse dispositivo previa que, visando "assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só seriam responsabilizadas por postagens de usuários caso não removessem o conteúdo ilegal após uma ordem judicial específica.

Consequentemente, antes da recente decisão do STF, as big techs não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilícitos, incluindo postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais, entre outras infrações.

O texto final da deliberação enfatizou que o Artigo 19 não garante a proteção dos direitos fundamentais nem da democracia. Assim, enquanto uma nova legislação sobre o tema não for promulgada, os provedores de internet estarão sujeitos à responsabilidade civil por publicações de seus usuários.

Em conformidade com a decisão, as plataformas são obrigadas a remover os seguintes tipos de conteúdos ilegais após receberem uma notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Caso as plataformas não cumpram essas determinações, elas serão responsabilizadas pelos danos morais e materiais que usuários possam causar a terceiros.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil