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Nesta quinta-feira (9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) promulgaram uma resolução conjunta que estabelece novas regras para o pagamento de benefícios adicionais a magistrados e integrantes do Ministério Público.
Essa regulamentação atende a uma diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês anterior, impôs restrições ao pagamento desses adicionais. Tais benefícios, concedidos a servidores públicos, muitas vezes extrapolam, quando somados aos vencimentos, o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A expectativa era que os conselhos se alinhassem à decisão da Corte, que havia especificado quais benefícios seriam permitidos.
No entanto, o CNJ e o CNMP chancelaram a continuidade do auxílio-moradia e introduziram a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade.
Conforme o veredito do STF, auxílios como moradia, natalidade e creche deveriam ter sido suprimidos.
Adicionalmente, a resolução conjunta convalidou as permissões para licença remunerada destinada a cursos internacionais e a gratificação por encargo de curso ou concurso, desde que concedidas até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do Supremo.
Esses dois benefícios também estavam previstos para serem eliminados após a deliberação do STF.
A deliberação do STF
Em 25 de março, os ministros do Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, estabeleceram que indenizações suplementares, gratificações e auxílios não poderiam exceder 35% do subsídio dos próprios ministros do STF. Este valor serve como referência para o teto salarial, que corresponde a R$ 46,3 mil.
Com isso, magistrados, promotores e procuradores poderão auferir, no mínimo, R$ 62,5 mil por mês, resultante da soma do teto salarial com R$ 16,2 mil em benefícios complementares.
Para aqueles em fase final de carreira, a remuneração pode atingir R$ 78,8 mil, incluindo o auxílio por tempo de serviço (ATS), que igualmente foi restrito a 35% do teto.
As ressalvas dos conselhos
O CNJ esclareceu que o auxílio-moradia será concedido exclusivamente a magistrados que ocupam funções de assessoramento em tribunais e que não se encontram em sua lotação de origem.
Em relação à gratificação de proteção à primeira infância, destinada a juízes e membros do Ministério Público, o conselho justificou a medida afirmando que ela “promove igualdade material e proteção social às mulheres, que ainda enfrentam desigualdades remuneratórias”.
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