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Domingo, 25 de Janeiro de 2026

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EXCLUSIVO: Laudo da PRF aponta manobra de ciclomotor como fator determinante de acidente na BR-230, em Sousa

O documento aponta que o fator determinante para a colisão foi a manobra de cruzamento da via realizada por um ciclomotor (V1) no momento em que um automóvel (V2) trafegava regularmente no fluxo.

EXCLUSIVO: Laudo da PRF aponta manobra de ciclomotor como fator determinante de acidente na BR-230, em Sousa
Foto: Reprodução/PRF
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Um laudo pericial emitido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) detalhou a dinâmica do acidente ocorrido no dia 14 de janeiro de 2026, por volta das 17h, no km 462,9 da BR-230. O documento aponta que o fator determinante para a colisão foi a manobra de cruzamento da via realizada por um ciclomotor (V1) no momento em que um automóvel (V2) trafegava regularmente no fluxo.

O Repórter Caveira teve acesso com exclusividade e de acordo com a narrativa técnica, o ciclomotor Bashan/Jonny Hype 50 iniciou o cruzamento da rodovia no sentido decrescente (Marizópolis/Aparecida). O automóvel VW/Polo, que seguia na mesma direção, colidiu transversalmente na lateral esquerda do ciclomotor. O impacto resultou no tombamento do veículo de duas rodas e na queda de seus ocupantes.

O laudo destaca ainda que:

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Vítimas: A condutora do ciclomotor, Sara Pereira dos Santos, e o passageiro, Jose Carlos Ferreira Bento, sofreram lesões graves e foram socorridos pelo SAMU ao Hospital Regional de Sousa.

Fator Agravante: Foi registrada a falta do uso de capacete pelo passageiro do ciclomotor no momento do sinistro.

Irregularidades: A PRF constatou que a condutora do ciclomotor não possuía CNH, o veículo não estava licenciado e apresentava pneus em mau estado de conservação.

 Achados no Veículo: No porta-malas do automóvel VW/Polo, os agentes localizaram uma garrafa de bebida alcoólica parcialmente consumida. Não foi possível realizar o teste do etilômetro no condutor do carro, pois este se evadiu do local antes da chegada da equipe. 

A perícia classificou os danos do ciclomotor como de "Grande Monta", com avarias estruturais graves no chassi e suspensão. Já o automóvel foi classificado com danos de "Média Monta". A via, no trecho do acidente, possui sinalização horizontal de faixa dupla contínua e velocidade regulamentar de 50 km/h.

Defesa diz que fatos foram esclarecidos

O advogado do condutor do automóvel, Dr. Francisco Abrantes, informou que a defesa já procurou a Delegacia de Polícia para prestar os devidos esclarecimentos. Ele ressaltou que o laudo da PRF corrobora a tese defensiva ao indicar a manobra do ciclomotor como o ponto central da dinâmica do sinistro.

Sobre a saída do condutor da cena do acidente, a defesa esclareceu que o acusado permaneceu no local inicialmente, mas precisou se retirar após sofrer ameaças de populares. A medida, segundo o advogado, visou garantir a integridade física do cliente diante da tensão instalada após a colisão. O veículo foi deixado no acostamento, trancado, e o próprio condutor teria solicitado o serviço de guincho para a remoção.

FONTE/CRÉDITOS: Repórter Caveira
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