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A partir desta segunda-feira (8), o **exercício ilegal da medicina veterinária** foi formalmente tipificado como **crime** no **Código Penal** Brasileiro, uma alteração que busca coibir a atuação de profissionais sem a devida autorização legal em todo o país.
Com essa modificação, quem praticar a profissão de médico veterinário sem a qualificação legal exigida, mesmo que de forma gratuita, poderá ser condenado a uma pena de detenção de seis meses a dois anos.
Esta nova regra altera o Artigo 282 do **Código Penal**, que já abordava o exercício irregular de diversas profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. A principal mudança é a inclusão explícita da **medicina veterinária** neste rol.
Pena e agravantes
O texto legal também prevê agravantes específicos para cenários onde a conduta irregular ocasione desfechos mais sérios:
- Se a prática resultar em lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o responsável será igualmente processado pelos crimes correlatos estipulados no Código Penal.
- Em situações que culminem em óbito, a imputação incluirá o crime de homicídio.
- Caso a ação ilegal provoque lesão ou a morte de um animal, o infrator deverá responder também por **crime ambiental**, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
A mesma infração penal se aplica ao profissional devidamente registrado que, mesmo assim, exercer a atividade durante um período de suspensão ou após ter seu registro ou habilitação profissional cancelados.
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