Neste domingo (7), o ministro **Flávio Dino**, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter parcialmente a suspensão de postagens ofensivas de um **vereador** de Manaus contra um adversário político. A medida reforça a preocupação do magistrado com a proliferação de agressões morais nas **redes sociais**, considerando-a prejudicial ao **regime democrático**.

A questão chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pelo **vereador** Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como **Sargento Salazar**, contestando uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Amazonas.

Em abril, o TRE havia ordenado a remoção de conteúdos de propaganda negativa direcionados ao pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante), além de impor uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Entre as publicações questionadas, o vereador Sargento Salazar afirmou que Almeida "nunca será governador" e utilizou palavras de baixo calão em outros vídeos.

Ao analisar o recurso, **Flávio Dino** confirmou a retirada das postagens com linguagem ofensiva e de baixo calão. Contudo, o ministro optou por permitir a manutenção da expressão "nunca será", argumentando que sua proibição configuraria **censura**.

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", declarou Dino.

Agressão e decoro na política

O ministro reiterou sua visão de que a disseminação de xingamentos e ataques morais nas **redes sociais** representa uma ameaça direta ao funcionamento do **regime democrático**.

**Flávio Dino** avaliou que "a colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do **regime democrático**".

Além disso, o magistrado sublinhou que a atuação parlamentar deve ser sempre orientada pelos princípios do **decoro** e da **moralidade constitucional**.

"Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo **Direito Penal**, pelo princípio da **moralidade** e pelo **decoro** no exercício da função parlamentar", concluiu o ministro, delimitando os limites da liberdade de expressão na esfera política.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil