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A partir desta segunda-feira, dia 4, infrações como furto, roubo e receptação passam a ser punidas com sanções mais severas. A Lei 15.397/2026, que foi oficializada no Diário Oficial da União, igualmente expande a repressão a casos de estelionato e crimes cometidos no ambiente virtual, como os golpes pela internet.
As novas penalidades em detalhe
- Para furto, a pena de reclusão varia de um a seis anos, um aumento significativo em relação ao máximo anterior de quatro anos;
- O furto de celular agora prevê de quatro a dez anos de reclusão, diferenciando-se do tratamento anterior como furto simples;
- Furto praticado por meio eletrônico pode resultar em até dez anos de prisão, superando os oito anos anteriores;
- Em casos de roubo com resultado morte (latrocínio), a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos;
- Para estelionato, a reclusão é de um a cinco anos, acrescida de multa;
- A receptação de produto roubado agora acarreta de dois a seis anos de reclusão, além de multa, comparado ao período anterior de um a quatro anos.
A nova legislação também contempla a penalidade para a interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A infração, que antes resultava em detenção de um a três anos, agora será punida com reclusão de dois a quatro anos.
Importante ressaltar que a sanção será duplicada caso o delito seja praticado em um cenário de calamidade pública, ou se envolver o roubo ou a destruição de equipamentos presentes em torres de telecomunicação.
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