A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que Miriam Santos Rabelo Costa preste depoimento na sessão de julgamento do caso Henry Borel, agendada para o dia 25 de maio.

Miriam alega que Leniel Borel, genitor de Henry, teria praticado agressões que, segundo sua versão, poderiam ter causado a lesão fatal que levou ao óbito da criança em março de 2021.

Ela prestará seu testemunho em favor da defesa de Jairo Souza Santos Júnior. O ex-vereador, conhecido como Dr. Jairinho, é apontado como o principal responsável pela morte de Henry Borel.

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Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-parceira de Jairinho e mãe do garoto Henry, também enfrentará o julgamento, sendo acusada de homicídio por omissão, tortura e coação.

Em uma sessão realizada nesta terça-feira (28), os desembargadores seguiram o parecer do relator, Joaquim Domingos de Almeida Neto, que já havia emitido uma liminar em 1º de abril, permitindo a oitiva da referida testemunha.

Anteriormente, a 2ª Vara Criminal da Capital havia rejeitado a solicitação da defesa de Jairinho para que Miriam depusesse, classificando a prova como irrelevante e inadequada.

A corte havia aceitado as objeções do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, que se opunham à inclusão da testemunha.

Mesmo após conceder uma liminar que reinseria Miriam na lista de testemunhas do júri, o relator manteve sua posição: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Em sua argumentação, o desembargador ponderou sobre a possibilidade de um futuro pedido de anulação do processo.

Ele argumentou que “A exclusão de uma testemunha baseada somente em sua suposta irrelevância e impertinência pode acarretar a nulidade do processo por cerceamento de defesa e configurar um constrangimento ilegal, infringindo a paridade de armas e correndo o risco de, em última instância e de forma indireta, antecipar um juízo de valor que compete ao júri popular, consequentemente, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

Adiamento do julgamento

A sessão de julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava prevista para o dia 23 de março deste ano. Com o plenário repleto, testemunhas e o corpo de jurados prontos para o início, Rodrigo Faucz, um dos cinco advogados da defesa de Jairinho, declarou que o prosseguimento do julgamento seria inviável devido à ausência de documentos, provas e informações essenciais que deveriam ter sido entregues à defesa.

“A defesa requereu essas evidências em 12 de agosto de 2025. A magistrada ordenou a entrega. Contudo, recebemos apenas dados incompletos. Existe a intenção de, novamente, virar a opinião pública contra nós. Isso é inaceitável”, afirmou o defensor.

Em seguida, os cinco advogados que representavam Jairinho se retiraram do plenário, e a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável por presidir o julgamento no 2º Tribunal do Júri, viu-se compelida a adiar a sessão.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil