O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quinta-feira (14), a análise que determinará se funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista serão submetidos à aposentadoria obrigatória ao atingirem 75 anos de idade.

A discussão teve início no mês anterior, no plenário virtual da Corte, sendo pausada em 28 de abril, mesmo após a formação de uma maioria favorável à aplicação da norma previdenciária. Uma data para a continuação do julgamento ainda não foi definida.

Contudo, apesar do consenso sobre o ponto principal, surgiram discordâncias em outras questões debatidas. Em virtude disso, o Tribunal optou por aguardar a nomeação do décimo primeiro ministro para concluir a deliberação. A vaga surgiu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.

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No mês anterior, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia indicado o advogado-geral da União, Jorge Messias, para preencher a cadeira de Barroso, porém, seu nome não obteve a aprovação do Senado Federal.

O STF está avaliando a constitucionalidade da Emenda Constitucional 103, de 2019, que corresponde à reforma da previdência sancionada na gestão de Jair Bolsonaro. Essa legislação estabelece que servidores públicos, ao atingirem 75 anos e o tempo mínimo de contribuição, devem ser compulsoriamente inativados.

Além disso, a corte deliberará se essa regra se estende a situações anteriores à emenda e se a medida implica no pagamento de verbas rescisórias trabalhistas.

O processo específico que fundamenta este julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) cujo vínculo empregatício foi encerrado após ela completar 75 anos.

Posicionamentos dos ministros

O ministro Gilmar Mendes, que atua como relator do processo, manifestou-se a favor da validade da emenda constitucional e propôs que a interpretação seja estendida a casos análogos em curso no Judiciário.

Para Mendes, a rescisão contratual não confere direito a indenizações trabalhistas e deve ter aplicação imediata.

"Considerando que se trata de uma aposentadoria compulsória, e não voluntária, a inativação do funcionário dispensa a concordância tanto do empregado quanto do empregador. O alcance da idade-limite, em conjunto com o tempo mínimo de contribuição, são condições suficientes para o seu desligamento", afirmou o ministro em seu voto.

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

Posteriormente, cinco ministros expressaram visões distintas.

O ministro Flávio Dino, embora tenha validado a aposentadoria compulsória aos 75 anos, defendeu que o desligamento deve garantir o pagamento de verbas rescisórias. Dias Toffoli seguiu esse entendimento.

Já Edson Fachin argumentou que a regulamentação da aposentadoria obrigatória exige uma legislação específica, posicionamento compartilhado por Luiz Fux e André Mendonça.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil