Nesta quinta-feira, 23 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade das normas que impõem restrições à aquisição de propriedades rurais por companhias com participação de capital estrangeiro no Brasil.

O Tribunal Superior chancelou a Lei nº 5.709, de 1971, legislação que estabelece diretrizes para a compra de terras por indivíduos estrangeiros residentes no país e por empresas estrangeiras com permissão para operar em território nacional.

Essa legislação instituiu uma série de limitações, incluindo um teto máximo de 50 módulos de exploração para aquisição, a exigência de aprovação prévia para compras em regiões consideradas de segurança nacional, e a obrigatoriedade de registro junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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A constitucionalidade dessa lei foi contestada no STF por associações do setor do agronegócio. As argumentações, apresentadas em 2015, apontavam que a norma prejudicava empresas brasileiras com capital estrangeiro, ao restringir a aquisição de terras no território nacional.

O processo judicial teve início em 2021 e sua conclusão ocorreu na sessão plenária realizada nesta quinta-feira.

De forma unânime, os ministros do plenário acompanharam o entendimento do relator original do caso, o ex-ministro Marco Aurélio (já aposentado), que se manifestou a favor da constitucionalidade da legislação.

O então relator argumentou que tais restrições são fundamentais para salvaguardar a soberania e a independência do Brasil. Seus fundamentos foram integralmente acolhidos pelos demais membros da Corte.

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do processo representando os interesses do governo federal.

O referido órgão defendeu que a legislação serve para resguardar a soberania do país e coibir a especulação no mercado de terras.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil