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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou nesta terça-feira (5) um placar de 4 votos a 1 pela rejeição de mais um recurso que buscava assegurar o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O plenário virtual da Suprema Corte analisa um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que visa garantir a validade da revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal vetou a revisão.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se posicionaram para manter a decisão anterior do Tribunal, que, em março de 2024, determinou que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.
O único voto divergente, favorável aos aposentados, foi do ministro Dias Toffoli. Ele propôs a modulação dos efeitos da decisão, assegurando a revisão para os segurados que ajuizaram ações entre 16 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a revisão, e 5 de abril de 2024, data da deliberação final do Supremo que negou o direito.
O processo de julgamento virtual teve início na sexta-feira (1º) e permanecerá aberto para coleta de votos até a próxima segunda-feira (11). Cinco ministros ainda precisam registrar suas posições.
Entenda o caso
Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os aposentados não têm a prerrogativa de escolher a norma de cálculo mais benéfica para seus proventos.
Essa deliberação revogou uma decisão anterior da própria Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros examinaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o Recurso Extraordinário que havia concedido o direito à revisão aos aposentados no STJ.
Ao validar a constitucionalidade das regras previdenciárias de 1999, a maioria dos magistrados compreendeu que a regra de transição é de aplicação compulsória e não pode ser uma opção para os segurados.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário tinha a possibilidade de escolher o critério de apuração que resultaria no maior valor mensal, cabendo ao aposentado analisar se o cálculo considerando toda a sua vida contributiva poderia elevar ou não o seu benefício.
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