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A partir desta terça-feira, 5 de setembro, o programa Novo Desenrola Brasil passa a vigorar, com o objetivo de oferecer suporte à população na renegociação de seus débitos e na recuperação do acesso ao crédito.
A Medida Provisória nº 1.355, que estabelece as diretrizes para esta ação, foi divulgada na edição de hoje do Diário Oficial da União. O texto integral pode ser consultado neste link. Este novo benefício é direcionado a pessoas físicas que se enquadrem nos critérios a seguir:
Critérios de elegibilidade
- Possuir uma remuneração mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105;
- Ter contratos de operações de crédito firmados até 31 de janeiro de 2026, com parcelas em atraso por um período que varia de 91 a 720 dias até a data de ontem, abrangendo as seguintes categorias:
- Dívidas de cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto na rotativa;
- Débitos de cheque especial, resultantes da utilização do limite de crédito em conta-corrente;
- Empréstimos pessoais não consignados em folha, incluindo aqueles provenientes de consolidação de dívidas.
Conforme a Medida Provisória, os dados de renda serão obtidos através do Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil e validados pelas próprias entidades financeiras com as quais os participantes possuem relacionamento.
Espera-se que os abatimentos alcancem até 90% do valor da dívida, com taxas de juros mais acessíveis e a permissão para utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na quitação dos débitos.
O documento foi chancelado nesta segunda-feira, 4 de setembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na visão do presidente, é inaceitável que restrições ao crédito sejam impostas em razão de dívidas de montante reduzido.
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