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Um estudo divulgado nesta quarta-feira (22) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicou que a tributação sobre compras internacionais de baixo valor, popularmente chamada de “taxa das blusinhas”, gerou resultados benéficos para a nação, apesar de sua percepção inicial.
Conforme a CNI, essa iniciativa contribuiu para restringir as importações, salvaguardou mais de 100 mil empregos e impulsionou a economia nacional. A entidade ressaltou que bilhões de reais em mercadorias importadas deixaram de ingressar no mercado, ao passo que a arrecadação tributária fortaleceu os cofres públicos.
O cálculo dos impactos do Imposto de Importação pela CNI considerou o valor médio das remessas em 2025, confrontando o volume de importações estimado pela confederação para o ano anterior com o montante efetivamente constatado.
Principais números do levantamento
- Importações evitadas totalizando R$ 4,5 bilhões;
- Preservação de 135,8 mil postos de trabalho no Brasil;
- Injeção de R$ 19,7 bilhões na economia nacional;
- Redução de 10,9% no volume de encomendas internacionais entre 2024 e 2025;
- Diminuição de 23,4% no número de remessas no primeiro semestre de 2025, comparado ao mesmo período de 2024, antes da implementação da medida;
- Arrecadação tributária de R$ 1,4 bilhão em 2024 e de R$ 3,5 bilhões em 2025.
Conforme a CNI, a imposição fiscal mitigou a concorrência desleal de produtos estrangeiros, especialmente os oriundos da China, proporcionando um respiro para a indústria nacional.
“O propósito fundamental da ‘taxa das blusinhas’ não reside na taxação do consumidor, mas sim na salvaguarda da economia. Assegurar a competitividade da indústria brasileira é crucial para a manutenção de postos de trabalho e a geração de receita", declarou Marcio Guerra, superintendente de Economia da CNI, em comunicado.
"Ninguém se opõe às importações. Elas são bem-vindas e elevam a competitividade, contudo, é imperativo que ingressem no Brasil sob condições de equidade”, complementou.
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Como funciona a taxa
A regulamentação define a aplicação de 20% de Imposto de Importação sobre aquisições internacionais com valor de até US$ 50. Essa norma foi implementada em agosto de 2024, no âmbito do programa Remessa Conforme, concebido para disciplinar o comércio eletrônico global.
Em termos práticos, a tributação é efetuada no ato da compra, otimizando a fiscalização e minimizando a ocorrência de fraudes.
Efeito nas importações
A implementação da nova regulamentação resultou em uma diminuição no volume de encomendas:
- No ano de 2024, o Brasil recebeu 179,1 milhões de remessas;
- Em 2025, esse total diminuiu para 159,6 milhões.
Sem a aplicação da taxação, a estimativa do setor industrial indicava um volume superior a 205 milhões de pacotes, evidenciando o efeito direto da medida na contenção das aquisições estrangeiras.
Previamente à alteração, mercadorias importadas de baixo custo frequentemente ingressavam no território nacional sem o recolhimento integral dos tributos, ao passo que os produtos nacionais eram normalmente taxados.
De acordo com a CNI, essa situação criava uma disparidade competitiva. Com a nova legislação, observa-se um maior nivelamento entre os produtos fabricados no país e os importados.
Combate a fraudes
A CNI acrescenta que a “taxa das blusinhas” também desestimulou condutas como a subdeclaração de valores, o fracionamento de encomendas e a utilização indevida de isenções, práticas que eram frequentes antes da implementação da tributação.
Graças ao novo sistema, as plataformas de comércio eletrônico internacionais são obrigadas a declarar e arrecadar os impostos no momento da transação, o que intensifica o controle e diminui as irregularidades.
Impacto econômico
Adicionalmente à contenção das importações, a iniciativa impulsionou a arrecadação federal proveniente de importações de baixo valor, saltando de R$ 1,4 bilhão em 2024 para R$ 3,5 bilhões em 2025.
Para o setor industrial, conforme comunicado pela CNI, o efeito mais significativo é a salvaguarda da produção interna, resultando na preservação de postos de trabalho e na geração de renda em território nacional.
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