A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa integrar a modalidade de aluguel social ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Esta medida, crucial para famílias de baixa renda, busca oferecer uma alternativa habitacional viável para aqueles que enfrentam dificuldades em arcar com financiamentos imobiliários de longo prazo.

O documento aprovado consiste no substitutivo elaborado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que engloba o Projeto de Lei 5663/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e outras propostas anexas. A comissão optou por rejeitar uma versão anterior da Comissão de Desenvolvimento Urbano que abordava o arrendamento, pois, conforme Solano, a legislação vigente já contempla essa questão.

Critérios de elegibilidade para o aluguel social

De acordo com o texto aprovado, o aluguel social será direcionado a famílias cuja renda bruta mensal se enquadre nas Faixas Urbano 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Atualmente, as diretrizes do programa estabelecem que este limite de renda abrange grupos familiares com ganhos totais de até R$ 5 mil mensais.

O deputado Merlong Solano enfatizou que “ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”.

A política de aluguel social terá seu financiamento autorizado por meio dos recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Mecanismos de implementação

As ações relacionadas ao aluguel social serão implementadas através de duas abordagens principais: a edificação ou requalificação (reforma) de propriedades urbanas, e a compra de imóveis já existentes pelo poder público.

O projeto estabelece que a administração dos contratos de aluguel ficará sob a responsabilidade da instituição que receber ou adquirir os imóveis construídos com recursos do FAR.

Em termos práticos, o fundo federal será responsável por financiar a estrutura, repassando o imóvel a uma entidade parceira, que pode ser uma prefeitura, uma companhia estadual de habitação ou uma empresa privada.

A entidade selecionada terá a prerrogativa de gerenciar as locações diretamente ou optar pela terceirização do serviço, conforme as diretrizes que serão posteriormente estabelecidas pelo Poder Executivo.

Impacto orçamentário e fiscal

Conforme explicado pelo relator, o projeto não gera despesas automáticas para o governo. A implementação do aluguel social estará condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento federal anualmente, sempre em conformidade com as rigorosas normas de controle das contas públicas.

Próximos estágios da tramitação

O projeto segue em tramitação conclusiva e será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias