Embora a Constituição Federal e a Justiça Eleitoral garantam o direito ao voto para presos provisórios e adolescentes em internação, a maioria desses indivíduos provavelmente não conseguirá exercer esse direito nas próximas eleições.

Isso se deve à escassez de zonas eleitorais planejadas e estabelecidas em unidades prisionais e socioeducativas. Adicionalmente, o número de pessoas em detenção provisória e adolescentes internados que possuem a documentação completa para o alistamento é reduzido.

Um relatório da Defensoria Pública da União indicou que, nas eleições de 2022, somente 3% das pessoas nessas condições efetivamente votaram.

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Participação em declínio

Conforme o advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, a participação nas eleições municipais de 2024 foi ainda menor.

"Em 2022, tínhamos quase 13 mil presos aptos a votar, mas em 2024 esse número caiu para 6 mil, apesar de haver mais de 200 mil presos provisórios no país", afirmou em entrevista à Rádio Nacional.

O especialista aponta a burocracia como um obstáculo para uma maior participação eleitoral dos detidos que aguardam julgamento.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, atualmente, o Brasil possui 200,4 mil presos provisórios (segundo o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, de abril de 2026). O CNJ também informa a existência de 11.680 adolescentes em regime fechado (internação e semiliberdade) no país (informação do Painel de Inspeções no Socioeducativo, de janeiro de 2025).

O prazo para que pessoas presas em regime provisório e adolescentes a partir de 16 anos internados possam se alistar eleitoralmente ou solicitar a transferência de seu título para votar na localidade onde estão detidos ou cumprindo medida socioeducativa se encerra em 6 de maio.

O direito de voto dessas pessoas é assegurado pela Constituição Federal. O Artigo 15 estabelece que a cassação dos direitos políticos ocorre após "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".

Considera-se preso provisório a pessoa que ainda não foi condenada, cujo processo não transitou em julgado nem foi julgado. Isso inclui indivíduos detidos em flagrante, ou que cumprem prisão temporária ou preventiva para garantir o andamento de investigações ou processos. Por lei, eles não devem ser mantidos junto a presos já condenados.

Unanimidade no TSE

A possibilidade legal de presos provisórios votarem foi ratificada na última quinta-feira (23), por decisão unânime dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal foi consultado sobre a aplicabilidade das restrições ao direito de voto de presos provisórios, previstas na Lei nº 15.358/2026 (conhecida como Lei Raul Jungmann), nas eleições de 4 de outubro deste ano (primeiro turno).

Apesar de já estar em vigor, a Lei Raul Jungmann não se aplicará à próxima eleição por não ter completado um ano de vigência.

Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, presidia o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Sua trajetória política iniciou-se no Partido Comunista Brasileiro, foi eleito deputado por três vezes e atuou como ministro nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, ocupando a pasta de Defesa e Segurança Pública neste último.

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil