Nesta segunda-feira (25), o deputado Leo Prates (Republicanos-BA), relator da comissão especial na Câmara dos Deputados, apresentou um parecer crucial que recomenda a redução da jornada de trabalho no Brasil para 40 horas semanais. Esta medida visa pôr fim à escala 6x1, garantindo dois dias de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, e, fundamentalmente, sem qualquer redução salarial para os trabalhadores.

Esta importante mudança está formalizada em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), cuja votação pelo colegiado está agendada para a próxima quarta-feira (27). Após a aprovação inicial, o texto seguirá para o Plenário da Câmara e, posteriormente, para análise e deliberação no Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

É importante destacar que a votação da PEC na comissão especial, inicialmente prevista para esta segunda-feira, foi adiada devido a um pedido de vista coletiva, garantindo mais tempo para análise dos detalhes da proposta.

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Conforme a proposição, a transição para a nova jornada de trabalho ocorrerá em etapas. Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, o limite será ajustado para 42 horas semanais, já com a garantia de dois dias de repouso remunerado. Doze meses após essa primeira fase, a carga horária será permanentemente estabelecida em 40 horas semanais.

A versão apresentada pelo relator unifica e aprimora duas Propostas de Emenda à Constituição anteriores. A PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propunha 36 horas semanais em um período de dez anos. Já a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), visava implementar a escala 4x3, com 36 horas semanais após um ano de transição.

Em seu parecer, o deputado Prates enfatiza a importância de uma transição gradual, caso a jornada de trabalho venha a ser reduzida para 36 horas semanais no futuro. Ele defende que esse processo seja amparado por políticas públicas eficazes, intensa negociação coletiva e mecanismos de incentivo à produtividade.

“A adoção progressiva permite que empresas e setores se organizem, planejem investimentos em tecnologia e reorganizem suas operações de forma estratégica, evitando cortes imediatos de empregos ou o repasse de custos aos consumidores”, explicou o relator, justificando a abordagem cautelosa.

Flexibilidade para regimes diferenciados

A PEC proposta preserva a flexibilidade existente para compensação e redução da jornada de trabalho, que pode ser realizada por meio de acordos ou convenções coletivas. Isso abrange categorias com regimes diferenciados, como escalas 12x36, e trabalhadores de setores essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, garantindo a continuidade dos serviços.

Prates ressaltou que sua atuação se concentrou em garantir que a PEC estabeleça a regra geral, delegando as adaptações específicas e as escalas setoriais para serem definidas através de negociações coletivas, reconhecendo a diversidade das relações de trabalho.

Para esses regimes especiais, os acordos e convenções deverão assegurar uma média de dois dias de repouso semanal remunerado por mês, com a condição de que pelo menos um desses dias seja concedido dentro de um período máximo de uma semana.

Além disso, a proposta prevê a criação de uma lei específica para detalhar as hipóteses e condições dos regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso. Contudo, é mandatório que essas regulamentações respeitem os limites de 40 horas semanais de jornada de trabalho e a concessão de dois dias de repouso.

O relator ainda projetou um segundo semestre de intensa atividade legislativa. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, explicou Prates.

Impacto em pequenos negócios e profissionais qualificados

Para mitigar os impactos da redução da jornada de trabalho em setores específicos, a PEC abre caminho para que uma lei complementar estabeleça regras particulares para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionada à manutenção dos níveis de emprego.

Regras para profissionais "hipersuficientes"

A proposta também contempla os profissionais "hipersuficientes", definidos como aqueles com diploma de nível superior e salário superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente R$ 21.188,87). Para esse grupo, as regras de controle de jornada de trabalho não serão compulsórias, concedendo maior autonomia na gestão de seus horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

"Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral", justificou o relator. É importante frisar que esta flexibilização não se estende aos empregados públicos da administração direta e indireta.

Ajustes em contratos públicos

A PEC também aborda a questão dos contratos públicos, estabelecendo diretrizes para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que empregam mão de obra direta. Nestes cenários, a redução da jornada de trabalho só entrará em vigor após a assinatura de um aditivo contratual, concedendo aos órgãos públicos um prazo de até 12 meses para efetuar as devidas alterações.

Se o prazo estipulado expirar sem a formalização do aditivo, a redução da jornada será automaticamente aplicada aos funcionários, sem prejuízo salarial. Contratos que forem ajustados nos primeiros 60 dias da promulgação da emenda poderão seguir o cronograma de transição já estabelecido.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias