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A votação do relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa encerrar a escala de trabalho 6x1, foi adiada após um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS). A proposta, apresentada na comissão especial, propõe a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso e sem diminuição salarial. O texto original, analisado nesta segunda-feira (25), busca alterar o artigo 7º da Constituição Federal.
Com o pedido de adiamento, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), reagendou a discussão e votação do texto para esta quarta-feira (27). A medida busca dar mais tempo para análise dos impactos da proposta.
O parecer de Leo Prates (Republicanos-BA) estabelece que a duração normal do trabalho não exceda oito horas diárias e 40 horas semanais. A compensação de horários e a redução da jornada podem ser feitas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A proposta também assegura dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um deles ocorra aos domingos. O fim da escala 6x1, com a garantia de folgas semanais, entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda, sem qualquer redução salarial.
Transição para a nova jornada
O relator rejeitou emendas que propunham uma transição de 10 anos, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica para empregadores. Em vez disso, o relatório prevê uma implementação gradual da nova jornada de trabalho em dois períodos, fruto de um acordo com o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
O primeiro período de transição ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda, reduzindo a jornada semanal de 44 para 42 horas. Doze meses depois, a jornada será further reduzida para 40 horas semanais, mantendo o limite de 8 horas diárias.
Durante o período de redução da jornada, o texto permite a ampliação da duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da carga horária semanal, mediante negociação em convenção ou acordo coletivo. Cláusulas incompatíveis em acordos e convenções coletivas sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado perderão a validade após 60 dias da publicação da emenda.
Prates reconheceu que a redução da jornada representa uma intervenção significativa no mercado de trabalho, com potenciais consequências econômicas. Ele argumentou que a implementação progressiva permitirá que empresas planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, minimizando riscos como cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.
Uma lei ordinária poderá detalhar regimes diferenciados para jornadas específicas, como trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento. Convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
As novas regras não se aplicam a jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos. Lei complementar poderá prever medidas transitórias para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
A proposta, após promulgação, determina:
- Em 60 dias: início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso; jornada reduzida de 44 para 42 horas semanais.
- Em 14 meses: jornada reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2.
Exceções para trabalhadores hipersuficientes
As novas regras não se aplicam a empregados com nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 8.475,55). Nesses casos, a redução só ocorrerá por liberalidade do empregador ou por acordo/convenção coletiva.
Essa exceção não abrange empregados públicos da administração direta e indireta. A medida visa combater a “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas para fugir do controle de jornada e modernizar relações de trabalho para profissionais com alta capacidade de negociação.
Impacto em contratos com a administração pública
Contratos vigentes com a administração pública que envolvam emprego direto de mão de obra terão a redução da jornada aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Isso deverá ocorrer em até 12 meses após a publicação da emenda.
A medida se aplica a contratos regidos pela legislação de licitações, concessões, permissões e parcerias público-privadas. Os empregados desses contratos serão abrangidos pela nova jornada na data do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses.
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