Nesta quinta-feira (9), a partir das 10 horas, o Plenário da Câmara dos Deputados se reunirá para analisar e votar as modificações propostas na Medida Provisória (MP) 1323/25. O objetivo central da MP é aprimorar as condições de cadastro e identificação dos beneficiários do seguro-defeso, um auxílio concedido a pescadores que precisam interromper suas atividades durante o período de reprodução dos peixes, visando coibir fraudes.

A proposta já havia sido aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (8), com diversas alterações, o que exige que o texto seja novamente apreciado pela Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que uma versão anterior da MP já havia sido aprovada pelos deputados na terça-feira (7), antes das modificações senatoriais.

Entre as principais modificações introduzidas pelos senadores, destaca-se a exigência de que o pescador comprove contribuição ao INSS por, no mínimo, seis meses dentro de um período de doze meses. Esta cláusula, que havia sido removida na primeira votação na Câmara, foi reinserida pelo Senado.

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Os parlamentares do Senado também ajustaram as normas referentes ao limite de renda para a elegibilidade ao benefício e optaram por eliminar a concessão de pagamentos retroativos para os períodos de defeso de 2025. Adicionalmente, foi suprimida a prerrogativa de entidades parceiras receberem solicitações de habilitação e documentação dos pescadores artesanais.

Por outro lado, o texto aprovado permite a regularização de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos legais estabelecidos.

Penalidades e reforço da segurança

Embora a MP busque simplificar o acesso ao seguro-defeso, ela também eleva significativamente as sanções para aqueles que tentarem fraudar o sistema. O período de suspensão do registro de pescador, que atualmente é de três anos, será estendido para cinco anos. O mesmo prazo será imposto para o impedimento de solicitar o benefício, e, em casos de reincidência, essa proibição será dobrada, alcançando dez anos.

Como uma medida adicional para garantir a integridade do sistema, a partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos portais digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego passará a exigir a autenticação de dois fatores, como uma senha combinada com um código enviado ao telefone celular cadastrado.

Para mais detalhes sobre a pauta da sessão, confira aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias