A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei crucial que visa modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). O objetivo principal é assegurar que os padrões de uniformes utilizados no ambiente profissional respeitem a dignidade, integridade e liberdade do trabalhador.

O texto aprovado estabelece que os critérios estéticos dos uniformes devem ser proporcionais à natureza da atividade desempenhada.

Fica expressamente proibida a diferenciação estética com propósitos exclusivamente econômicos, bem como a exigência de vestimentas que possam gerar riscos ergonômicos, físicos ou ambientais, a menos que haja uma justificativa técnica imprescindível.

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Este substitutivo, que representa uma nova versão do Projeto de Lei 230/26, foi elaborado pela relatora, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), buscava proibir uniformes que expusessem o corpo de maneira inadequada ou que fossem incompatíveis com a função exercida.

Ela também previa que as regulamentações internas das empresas sobre vestimentas deveriam considerar o conforto e o respeito à diversidade corporal dos trabalhadores.

Preservando a autonomia empresarial

A deputada Rogéria Santos optou por uma redação que busca equilibrar a proteção ao trabalhador com a autonomia das empresas na gestão de sua força de trabalho.

Segundo ela, o objetivo é "vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade."

Contudo, a relatora manteve o propósito fundamental de prevenir a objetificação dos trabalhadores.

Rogéria Santos enfatizou que "não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização."

Atualmente, a CLT já confere ao empregador a prerrogativa de definir o padrão de vestimenta.

É permitido incluir no uniforme logomarcas da própria empresa ou de parceiros, além de outros elementos de identificação pertinentes à atividade profissional.

Próximos passos da tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sendo posteriormente submetido à sanção da Presidência da República.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias