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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que incorpora o caráter preventivo às chamadas "adaptações razoáveis", conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A intenção é que a legislação deixe explícito que as adequações necessárias devem ser implementadas antes mesmo de serem requisitadas por indivíduos com deficiência.
Atualmente, a aplicação dessas medidas é reativa, dependendo da iniciativa da pessoa com deficiência em identificar obstáculos e formalizar solicitações.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta original (Projeto de Lei 7162/25), sustenta que este modelo impõe um fardo excessivo ao cidadão.
Mudanças aprovadas
A comissão acatou o substitutivo proposto pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Ela optou por modificar a redação original, que sugeria "acomodação razoável ativa e obrigatória", visando evitar divergências com conceitos já presentes em acordos internacionais.
Em vez de introduzir um novo termo legal, a deputada integrou a exigência de atuação preventiva diretamente à definição existente de “adaptações razoáveis” na lei.
"A promoção de ambientes acessíveis desde a sua concepção minimiza a necessidade de ajustes posteriores, expande a independência das pessoas com deficiência e fomenta uma cultura institucional de inclusão", declarou a relatora.
A iniciativa visa harmonizar a legislação brasileira com diretrizes internacionais, como as adotadas nos Estados Unidos e no Canadá, onde a omissão de ajustes preventivos pode ser caracterizada como discriminação.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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