O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), um marco regulatório recente para a proteção de jovens no ambiente online, promete avanços significativos na segurança virtual. Contudo, uma audiência pública realizada nesta segunda-feira (6) pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional enfatizou que a efetividade da lei transcende a esfera jurídica, exigindo uma transformação cultural profunda para o enfrentamento dos desafios.

Conheça os principais pontos do ECA Digital

A Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, estabelece um modelo de responsabilidade tripartite, envolvendo empresas de tecnologia, famílias e o próprio Estado. A regulamentação da lei foi recentemente complementada por três decretos, entre os quais o Decreto 12.880/26, que delineia a aplicação gradual de suas diversas determinações.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, inaugurou o debate salientando que a legislação visa instituir um arcabouço de regras e deveres para o setor privado. Ela sublinhou a perspectiva de que o zelo por crianças e adolescentes não pode recair unicamente sobre a família, mas sim ser uma atribuição compartilhada entre o Estado e a coletividade.

Renata Mielli complementou que a discussão regulatória é intrincada e permeada por intenso lobby. "Estamos apenas no limiar de confrontar os desafios inerentes ao próprio ECA Digital, pois sua essência vai além de um mero conjunto de normas; representa uma transformação cultural na forma como nos relacionaremos com o ambiente digital", asseverou.

"Diferentemente de outras normativas, que se resolvem com um simples 'cumpra-se' após a sanção, esta lei requer um período de maturação e a colaboração de toda a sociedade para que sua execução se materialize de forma efetiva. Contudo, ela não encerra o debate legislativo sobre as questões que envolvem crianças e adolescentes", detalhou.

Moderação de conteúdo e privacidade

Paulo Rená, membro da Coalizão Direitos na Rede, argumentou pela necessidade de progresso na regulamentação das plataformas digitais. Ele enfatizou a crucialidade do devido processo legal no que tange à moderação de conteúdo.

"O devido processo, neste contexto, serve como um mecanismo fundamental para assegurar a liberdade de expressão, englobando o acesso à informação e a capacidade de manifestar o próprio pensamento. Diante de eventuais abusos, arbitrariedades ou remoções excessivas de conteúdo, bloqueios ou suspensões de contas, dispomos de um recurso para intervir e pleitear a retificação", elucidou.

Rená ainda realçou a necessidade premente de distinguir entre a aferição de idade e a verificação de identidade. "A determinação da idade para acesso a um determinado conteúdo deve, obrigatoriamente, ser dissociada da identificação pessoal. A plataforma não deve conhecer a identidade do usuário, apenas sua faixa etária — se é maior de 18, 14 ou 12 anos, ou menor de 12", detalhou. "A aferição de idade prevista no ECA Digital, deve operar sob o princípio da minimização de dados."

Roberta Jacarandá, diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital, ressaltou que a regulamentação tem o potencial de consolidar práticas já existentes, preencher vazios normativos e fomentar uma coordenação institucional mais eficaz. "O objetivo primordial é assegurar que as soluções advindas da legislação e da regulação não ignorem a dinâmica operacional do ecossistema digital", pontuou.

Jacarandá esclareceu que uma das premissas do ECA Digital é a "abordagem baseada no risco", que estabelece obrigações proporcionais à sua magnitude. "O perigo não reside na mera existência de uma ferramenta tecnológica, mas sim na sua utilização, nas salvaguardas implementadas e na proteção que ela é capaz de oferecer. Assim, entendemos que a regulamentação ideal deve focar em resultados de proteção efetivos, com o Estado atuando na mitigação de riscos tangíveis", detalhou.

Maria Mello, representante do Instituto Alana, observou que as fragilidades vivenciadas por crianças e adolescentes no mundo offline possuem uma conexão direta com as vulnerabilidades presentes no ambiente online.

"As vulnerabilidades já presentes no cotidiano offline das crianças intensificam os perigos e riscos quando elas interagem no ambiente online. Adicionalmente, o Brasil se destaca como uma das nações onde o tempo de uso de smartphones, telas e outros dispositivos eletrônicos é mais elevado", complementou Maria Mello.

Desafios do compartilhamento de dispositivos

Os conselheiros Carlos Magno e Camila Leite Contri indagaram os participantes do debate sobre as medidas de proteção para crianças e adolescentes em situações de compartilhamento de dispositivos, uma realidade comum em lares de menor poder aquisitivo.

Em resposta, Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, evidenciou que o ECA Digital estabeleceu a obrigatoriedade de vincular a conta de uma criança à de um responsável adulto. Ele revelou que, no Brasil, a proporção de celulares compartilhados atinge um em cada cinco aparelhos.

À semelhança de outros debatedores, Tavares expressou lamento pelo Projeto de Lei 3066/25, atualmente em tramitação na Câmara, que visa proibir o uso de redes privadas virtuais (VPNs). Ele classificou as VPNs como uma "ferramenta absolutamente essencial para a garantia da segurança, privacidade e proteção de dados".

A coordenação da sessão desta segunda-feira ficou a cargo de Angela Cignachi, vice-presidente do Conselho de Comunicação Social.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias