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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a formação de um grupo de trabalho encarregado de analisar todos os pagamentos indenizatórios conhecidos como 'penduricalhos' efetuados a magistrados em todo o Brasil.
Essas verbas indenizatórias, frequentemente chamadas de 'penduricalhos', são pagamentos adicionais instituídos por tribunais com justificativas variadas, mas que carecem de previsão legal específica.
Conforme detalhado no plano de trabalho oficializado por Fachin na noite de sexta-feira, 5 de agosto, o grupo terá a incumbência de conduzir estudos sobre propostas legislativas relacionadas à remuneração da magistratura, avaliando seus impactos no sistema remuneratório do serviço público nacional.
O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos é de 180 dias, ao final dos quais o grupo deverá apresentar um relatório abrangente sobre o cenário atual dos 'penduricalhos' e propor um anteprojeto de lei para normatizar o pagamento dessas verbas a juízes e juízas.
Esta iniciativa surge em seguimento à recente aprovação, pelo CNJ no final de maio, da implementação de um contracheque unificado para os magistrados. Tal medida visa impedir que os tribunais criem folhas de pagamento suplementares para despesas adicionais, além das regulares que cobrem os salários básicos.
A nova regulamentação também exige a padronização da nomenclatura das verbas indenizatórias legais pagas aos magistrados. Essa decisão foi motivada pela dificuldade do CNJ em mapear a multiplicidade de denominações utilizadas nacionalmente para pagamentos de naturezas distintas.
A discussão em torno dos 'penduricalhos' de magistrados, que frequentemente resultam em remunerações superiores ao teto do funcionalismo público, ganhou força em março. Na ocasião, o Supremo referendou uma liminar do ministro Flávio Dino, suspendendo imediatamente o pagamento de diversas verbas não amparadas por lei.
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