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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). O acordo visa suspender a ação penal que apura a participação do parlamentar nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Para que a ação fosse suspensa, o deputado precisou assumir a responsabilidade por incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, atacar a integridade do sistema eleitoral e por formação de associação criminosa. Estes foram os crimes pelos quais a PGR o denunciou.
A denúncia, aceita pela Primeira Turma do STF no ano passado, apontava que Rodrigues, em conjunto com outros indivíduos, atacou o processo eleitoral por meio de redes sociais e incentivou um golpe de Estado.
Em sua decisão, proferida na sexta-feira (5), Moraes destacou que, apesar da gravidade dos crimes, o ANPP é cabível. Ele ressaltou que a Constituição Federal proíbe a disseminação de ideias que contrariem a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito.
Ao admitir os atos criminosos, o deputado estadual concordou com uma série de condições estabelecidas no acordo:
- Realizar 150 horas de serviços comunitários, com no mínimo 30 horas mensais.
- Pagar uma indenização de R$ 5 mil, a ser destinada a uma entidade indicada pelo juiz responsável pela supervisão do acordo.
- Abster-se de usar redes sociais abertas até o cumprimento integral das obrigações.
- Participar de um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
- Não cometer novos crimes e não ser processado por outros delitos enquanto o acordo estiver em vigor.
- Declarar que não possui outros acordos de não persecução penal ativos e não está sob investigação por outros crimes.
Com o cumprimento das condições, a ação penal contra Rodrigues no STF será suspensa e, posteriormente, poderá ser arquivada.
O ANPP, instituído em 2019 e incorporado ao Código de Processo Penal, permite ao Ministério Público não oferecer denúncia em casos de crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado assuma a autoria e cumpra as exigências legais.
No contexto dos eventos de 8 de janeiro de 2023, o ANPP tem sido uma ferramenta utilizada pela PGR para gerenciar o grande volume de processos contra indivíduos que, embora não tenham participado diretamente de atos de vandalismo, contribuíram para a incitação dos crimes.
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