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Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor. A iniciativa visa estabelecer um período máximo de 48 horas para que empresas realizem a devolução de valores pagos por consumidores em situações de cancelamento, desistência, rescisão de contrato ou exercício do direito de arrependimento.
Conforme o texto em discussão, a restituição deverá ser integral e efetuada pela mesma modalidade de pagamento utilizada na aquisição, a menos que o consumidor solicite uma forma diferente.
Em casos de pagamentos instantâneos, como o Pix, o estorno deverá ocorrer de forma imediata, observando o teto de 48 horas.
Novas regras e penalidades
O descumprimento do prazo estabelecido poderá acarretar em uma multa automática de 2% sobre o montante devido.
Adicionalmente, a legislação proposta impede que o reembolso seja oferecido na forma de crédito ou voucher, exceto se houver concordância explícita por parte do cliente.
O deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), responsável pela autoria da matéria, declarou que “esse projeto busca suprir uma lacuna na legislação, conferindo segurança jurídica, previsibilidade e proteção efetiva ao consumidor”.
Próximas etapas
A proposta será submetida à análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Para mais detalhes sobre o processo legislativo, consulte saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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