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Nesta terça-feira (12), o Senado Federal deu seu aval à Medida Provisória (MP) 1327/25, que, entre outras disposições, estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como o registro de bons condutores. A matéria segue agora para a apreciação e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O RNPC foi criado para conceder vantagens a condutores que, ao longo dos últimos 12 meses, não acumularam infrações de trânsito passíveis de pontuação. Entre os privilégios oferecidos, destacam-se abatimentos em taxas, pedágios, estacionamentos e seguros, além da possibilidade de renovação gratuita da habilitação.
Conforme o texto da proposta, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana anterior, motoristas com idade entre 50 e 69 anos poderão usufruir da renovação automática apenas uma vez. Por outro lado, condutores com 70 anos ou mais, ou aqueles cuja validade da CNH é limitada por determinação médica, não serão contemplados com essa facilidade.
Adicionalmente à prerrogativa da renovação automática, a medida aprovada introduz outras modificações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas é a permissão para que a CNH seja emitida tanto em formato físico quanto digital, de acordo com a preferência do motorista.
A proposta preserva a exigência dos exames de aptidão física e mental, bem como da avaliação psicológica, durante o processo de renovação da carteira. Contudo, estabelece que um preço público para esses exames será determinado por um órgão de trânsito da União, com reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O senador Renan Filho (MDB-AL), que atuou como relator na comissão mista responsável pela análise da MP, considerou as alterações propostas como um progresso significativo.
Em seu parecer sobre o projeto, Renan Filho declarou: “As modificações constituem um avanço relevante na modernização, racionalização e diminuição dos custos inerentes ao sistema de habilitação de motoristas no Brasil”.
Durante a defesa de seu relatório no plenário, o senador ressaltou que a iniciativa contribuirá para uma maior desburocratização do procedimento de obtenção e renovação da habilitação.
Ele enfatizou: “Preservamos a renovação automática para o bom condutor; se ele não cometer infrações, não terá que se preocupar com trâmites estatais, apenas com a realização do exame”.
Dores crônicas
Os parlamentares do Senado também aprovaram o Projeto de Lei (PL) 336/2024, que visa instituir diretrizes fundamentais para o tratamento de indivíduos com dor crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O PL estipula que os órgãos responsáveis terão a incumbência de definir a forma de regulamentação dessas normas, garantindo a comunicação prévia sobre os possíveis riscos e efeitos colaterais dos tratamentos.
Essa iniciativa, que igualmente será submetida à sanção presidencial, institui ainda o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Combate à Dor Crônica, simbolizado pela cor verde.
Adicionalmente, foi aprovado o PL 4.676/2019, que modifica as regras de certificação para armazéns de produtos agropecuários. De acordo com o texto, a participação dos armazéns no sistema de certificação pública se tornará opcional. Tal medida visa fomentar um cenário regulatório onde empresas de certificação privadas possam concorrer com o modelo público. Esta proposta também aguarda a sanção do presidente.
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