A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que introduz alterações significativas no Estatuto da Cidade, com o objetivo de refinar a definição de imóvel subutilizado. A iniciativa, que visa proporcionar maior segurança jurídica, detalha os critérios para identificar propriedades que não cumprem sua função social, abordando ambiguidades presentes na legislação anterior.

Conforme a nova redação, um imóvel subutilizado será caracterizado como aquele que se encontra abandonado, desocupado e intencionalmente mantido à margem do mercado de locação. Sinais de deterioração ou uso irregular também serão considerados indicadores.

A proposta exemplifica o uso irregular com situações como o acúmulo de lixo, a utilização como abrigo para animais ou a ocupação indevida por terceiros.

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Exceção à regra

É importante ressaltar que a aplicação desta norma não ocorrerá caso o imóvel seja comprovadamente essencial para a moradia do proprietário ou de seus dependentes diretos.

Alterações no projeto inicial

O texto que obteve aprovação é, na verdade, um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO). Este substitutivo modifica a proposta original, o Projeto de Lei 3823/19, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO).

O projeto inicial definia como subutilizados os imóveis residenciais que permanecessem ociosos "sob qualquer pretexto", desde que não fossem utilizados para a moradia do proprietário. Essa formulação gerou preocupações.

O deputado Eli Borges justificou a mudança, apontando que a expressão "sob qualquer pretexto" poderia abrir margem para interpretações arbitrárias, elevando o risco de o poder público intervir indevidamente na esfera da propriedade privada.

Segundo Borges, a intenção do substitutivo é "conferir maior segurança jurídica e estabelecer parâmetros mais claros e equilibrados para a aplicação da norma, harmonizando o direito de propriedade com sua função social".

Contexto atual do Estatuto da Cidade

Atualmente, o Estatuto da Cidade define um imóvel subutilizado apenas quando seu aproveitamento é inferior ao mínimo estabelecido para a área urbana onde está localizado.

Propriedades, como terrenos, casas e edifícios, que são classificadas como subutilizadas, podem sofrer sanções. Entre elas, estão o aumento progressivo do IPTU por parte da prefeitura ou até mesmo a desapropriação, medidas asseguradas pela Constituição Federal para garantir a função social da propriedade.

Próximos estágios da tramitação

A tramitação do projeto prossegue com a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, a proposta será encaminhada para a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para que o texto seja efetivamente convertido em lei, é imprescindível que receba aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias