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A Câmara dos Deputados deu aval nesta terça-feira (7) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que concede à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) permissão para acessar informações fiscais de empresas reguladas. Esses dados abrangem produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis como gasolina e diesel, além de biocombustíveis como etanol e biodiesel, e combustíveis sintéticos. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.
O objetivo principal da medida é aprimorar o ambiente regulatório e a fiscalização, prevenindo fraudes, adulteração de combustíveis, evasão fiscal e outras irregularidades.
A iniciativa visa também diminuir os custos de fiscalização para os agentes que operam dentro da legalidade e promover um cenário de concorrência mais equilibrado, eliminando vantagens indevidas de participantes do mercado que agem de forma irregular.
Conforme o texto aprovado, a ANP terá acesso contínuo a dados provenientes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relativas a operações comerciais, incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). O projeto também estabelece que a ANP deve garantir a confidencialidade das informações fiscais obtidas.
Adicionalmente, a agência reguladora terá a obrigação de notificar a Receita Federal ou as secretarias de Fazenda estaduais e do Distrito Federal ao iniciar um processo sancionador com potenciais implicações tributárias. Essa comunicação será condicionada à natureza do tributo envolvido e à unidade federativa correspondente.
Regras para transição de governo
Em outra frente, os parlamentares aprovaram o projeto de lei (PL) 396/07, que define diretrizes básicas para o processo de transição governamental, compreendendo o período entre o anúncio oficial dos resultados eleitorais e a data de posse dos eleitos. O projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para que seja elaborada a redação final.
A proposta estabelece como dever da gestão pública que está deixando o cargo a obrigação de cooperar com a transição administrativa para o novo governo, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento.
Segundo a iniciativa, o chefe do Poder Executivo deverá permitir e facilitar o acesso dos governantes eleitos, ou de seus representantes devidamente credenciados, às instalações físicas e a toda a documentação administrativa relevante sobre a gestão que se encerra, incluindo dados sobre contratos de prestação de serviços terceirizados.
O texto também impõe a obrigação de fornecer o suporte técnico e administrativo indispensável aos trabalhos da equipe de transição.
Em caso de omissão no cumprimento dessas exigências, o projeto prevê a aplicação de sanções administrativas e legais, além de multas e a reparação dos prejuízos causados.
Entre os pontos destacados, o projeto considera como agravantes a ocultação intencional de informações, a inutilização de bancos de dados ou equipamentos de informática, ou o dano ao patrimônio público, seja ele material ou imaterial, com o propósito de dificultar o processo de transição, mesmo que tais atos ocorram desde o período eleitoral até o seu encerramento.
A ocorrência dessas situações agrava a penalidade em um terço. O mesmo percentual de aumento se aplica em casos de intimidação de servidores públicos para o não cumprimento das regras estabelecidas no projeto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais cabíveis, bem como em situações que causem danos irreparáveis ou irrecuperáveis.
A proposta estabelece um prazo de 72 horas para a constituição da equipe de transição, com composição paritária. Esse período começa a contar a partir da proclamação oficial dos resultados eleitorais.
Os integrantes da equipe de transição não receberão remuneração adicional, a menos que já sejam servidores públicos, caso em que manterão seus salários e benefícios originais.
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