Nesta quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que institui a adoção do símbolo internacional de acessibilidade proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. Este novo ícone substituirá a imagem do cadeirante, atualmente presente em diversos estabelecimentos e áreas de estacionamento, exigindo a substituição das sinalizações existentes.

A proposta, agora, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para a elaboração de sua redação final.

O Projeto de Lei 2199/22, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), recebeu aprovação com emendas propostas pelo Senado. Tais modificações alteram a terminologia de “Símbolo Internacional de Acesso” para “Símbolo Internacional de Acessibilidade”, um ajuste na nomenclatura.

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Símbolo inclusivo e neutro

O novo emblema é concebido como um símbolo neutro e mais inclusivo, abrangendo diversas formas de deficiência e necessidades de acessibilidade. Ele se distancia do símbolo tradicional de acesso, que frequentemente remete apenas a pessoas com mobilidade reduzida, representado pela imagem de um cadeirante.

Adicionalmente, o projeto removeu da Lei 7.405/85 a cláusula que impedia qualquer alteração ou acréscimo ao design do símbolo.

Regulamentação e substituição das placas

Uma emenda aprovada redireciona a responsabilidade pela regulamentação da substituição das placas de sinalização para o governo federal, em vez de atribuí-la diretamente ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Graças a essa alteração, o prazo máximo de três anos para a implementação dessas medidas foi abolido.

O Poder Executivo também ficará encarregado de estabelecer diretrizes para a atualização de materiais de referência e didáticos relacionados à sinalização de estacionamentos regulamentados. Além disso, caberá a ele promover campanhas de conscientização para disseminar o conhecimento sobre a existência e o significado do novo Símbolo Internacional de Acessibilidade entre a população.

Novos locais com exigência do símbolo

O texto da lei expande a lista de locais onde a colocação do símbolo é obrigatória, adicionando três novas categorias aos 28 tipos já existentes na legislação:

  • Pisos de faixas de circulação que apresentem superfície regular, firme, estável, sem trepidações e antiderrapante, com inclinação transversal máxima de 3% em ambientes externos.
  • Percursos equipados com pisos táteis direcionais e de alerta, que estejam perfeitamente encaixados, integrados e sem desníveis em suas bordas.
  • Mapas ou maquetes táteis, oferecendo informações sobre os principais pontos de distribuição do edifício ou as áreas de maior uso, como sanitários, elevadores, escadas, saídas de emergência e, quando pertinente, locais específicos como protocolo, biblioteca e restaurantes, entre outros considerados relevantes.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias