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A Justiça fluminense rejeitou, nesta quarta-feira (15), uma solicitação liminar que buscava impedir a realização das eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), programadas para a próxima sexta-feira (17). O despacho foi proferido pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que atua como presidente em exercício da Corte.
A ação, protocolada pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), pleiteava a suspensão do processo eleitoral até que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferisse julgamento sobre duas ações vinculadas à instabilidade política do estado. O parlamentar também requeria a anulação do resultado, caso a eleição já tivesse sido concluída.
Contudo, a desembargadora compreendeu que as supostas irregularidades apontadas pelo deputado se referem a questões internas da própria Assembleia, como o período de convocação e a modalidade de votação (seja ela aberta ou secreta).
“Nesse sentido, o Poder Judiciário não detém a prerrogativa de intervir em tais deliberações, que se enquadram na esfera de competência exclusiva do Legislativo”, esclareceu.
A magistrada invocou um precedente do próprio STF que veda ao Poder Judiciário o controle sobre a interpretação dos regimentos internos das casas legislativas, em observância ao princípio da separação dos poderes.
A decisão judicial também ressaltou que a suspensão indefinida do pleito impediria a Alerj de eleger sua Mesa Diretora por tempo indeterminado, o que “configuraria uma interferência desproporcional e inadequada nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.
Em relação à preocupação sobre quem comandaria o Poder Executivo fluminense, a desembargadora recordou que o STF já havia solucionado a questão. O presidente do TJRJ permanece na função de governador interino até que a reclamação seja apreciada pelo tribunal superior, exercendo todas as prerrogativas inerentes à chefia do Executivo.
Diante do indeferimento da liminar, a presidência interina da Alerj dispõe de um prazo de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, o processo será remetido à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.
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