A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1704/24. A iniciativa, proposta pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), visa criar o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza), oferecendo às empresas do segmento uma via para regularizar suas dívidas com a União e mitigar a insegurança jurídica que permeia o setor.

O Probeleza foi concebido para permitir que as empresas do ramo regularizem seus débitos federais, atuando diretamente contra a instabilidade jurídica gerada por diversas interpretações fiscais, especialmente no que tange ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A deputada Any Ortiz (PP-RS), relatora da matéria, recomendou a aprovação do projeto. Ela também endossou uma alteração proposta pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que expande o escopo do programa, permitindo que, além de indústrias e atacadistas, as distribuidoras de produtos de beleza também possam aderir ao Probeleza.

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Além disso, o texto aprovado redefiniu a natureza das dívidas passíveis de negociação. Agora, o programa abrange débitos federais de qualquer espécie, não se limitando apenas àqueles vinculados ao IPI.

Isso inclui tanto dívidas já inscritas em dívida ativa quanto as que ainda não foram, e até mesmo aquelas que já estão em processo de parcelamento ou em discussão judicial.

Any Ortiz ressaltou que essas modificações são cruciais para a reorganização e a estabilização das cadeias produtivas e de distribuição. Segundo a deputada, elas fortalecem o ambiente de negócios, ao mesmo tempo em que incentivam a conformidade fiscal e a manutenção de uma concorrência justa no mercado.

Impacto para atacadistas e distribuidores

A proposta aprovada estende seus benefícios a atacadistas e distribuidores, categorias que, desde a promulgação do Decreto 8.393/15, passaram a ser tributadas de forma similar às indústrias.

Conforme explicado pela deputada Any Ortiz, essa equiparação fiscal resultou em distorções significativas na concorrência e em uma notável insegurança jurídica. Tal cenário impactou negativamente as decisões de investimento, a política de formação de preços e as estratégias comerciais das empresas.

"A elevada litigiosidade se tornou não apenas uma questão fiscal, mas um verdadeiro obstáculo para o desenvolvimento contínuo do setor", afirmou a relatora.

Condições para adesão ao Probeleza

Para ingressar no Probeleza, os empresários interessados deverão formalizar a confissão de suas dívidas e renunciar a quaisquer ações judiciais ou processos administrativos relacionados aos débitos em questão.

Os aderentes terão a possibilidade de parcelar seus débitos em até 12 prestações mensais, beneficiando-se da remissão total de multas, juros e encargos. Cada parcela será corrigida pela taxa Selic, calculada do mês subsequente à consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do efetivo pagamento.

Adicionalmente, o programa permite o uso de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses créditos devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2023 e declarados até 31 de março de 2024, podendo pertencer à própria empresa ou a suas controladoras e controladas.

O percentual de aproveitamento desses créditos é de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa da CSLL. Caso os créditos apresentados sejam rejeitados, o empresário terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento do valor contestado em dinheiro.

Condições para exclusão do Probeleza

O devedor poderá ser excluído do programa, com direito à defesa, e será compelido a quitar integralmente os tributos nos seguintes cenários:

  • Não pagamento de duas parcelas consecutivas ou de três parcelas alternadas;
  • Inadimplência de uma parcela, mesmo que as demais estejam quitadas;
  • Constatação de esvaziamento patrimonial com o intuito de fraudar o parcelamento, conforme detecção pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Decretação de falência ou extinção da empresa por liquidação.

Próximos passos legislativos

A tramitação da proposta continua, e ela será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se converta em lei, sua aprovação é indispensável tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo legislativo, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias