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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa endurecer as sanções contra indivíduos que agredirem mulheres de forma intencional, com o propósito de causar lesões, mutilações ou traumas na face e em outras áreas sensíveis do corpo.
A proposta legislativa modifica o Código Penal, estabelecendo que tais agressões serão consideradas agravantes de pena — ou seja, circunstâncias que resultam em sentenças mais severas — em casos de crimes dolosos (cometidos com intenção) perpetrados contra a mulher em virtude de sua condição feminina.
O Projeto de Lei 5110/25, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi chancelado pela comissão, incorporando uma emenda apresentada pela relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Essa alteração especifica que o agravante se aplica a delitos praticados em decorrência da condição de mulher da vítima.
O texto reformulado concentra-se em ações que visam a desfiguração, mutilação ou estigmatização da face, da cabeça e de outras regiões corporais que guardam relação com a integridade sexual ou a identidade física da pessoa agredida.
A deputada Erika Hilton justificou a proposta, afirmando que ela é fundamentada no profundo impacto simbólico dessas agressões, que buscam ferir a autoestima e a dignidade feminina. Estatísticas mencionadas na fundamentação revelam que aproximadamente 80% das vítimas de violência doméstica sofrem lesões na face. O documento também ressalta que os corpos de mulheres indígenas e transexuais são, com frequência, alvos de mutilações, utilizadas como instrumentos de dominação e ódio.
Conforme a relatora, deputada Célia Xakriabá, a alteração legislativa expressa a veemente reprovação do Estado a comportamentos misóginos e atos de crueldade. "Ao incorporar tais condutas como circunstâncias agravantes, esta Casa envia uma mensagem clara à sociedade sobre a necessidade premente de erradicar práticas que violam a dignidade das mulheres, reiterando a obrigação estatal de assegurar proteção e justiça", declarou a parlamentar.
Próximas etapas da tramitação
A proposição passará por nova avaliação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será submetida ao Plenário da Câmara.
Para que se converta em lei, o texto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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