O Congresso Nacional reverteu, nesta quinta-feira (21), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Entre as decisões, destaca-se a que autoriza municípios com até 65 mil habitantes, mesmo com pendências junto à União, a firmar convênios e acessar verbas federais.

Com a rejeição dos vetos presidenciais, as disposições da lei passam a ter plena validade e serão encaminhadas para a devida promulgação.

O trecho que agora entrará em vigor estabelece que essas localidades não precisarão comprovar adimplência fiscal para a emissão de notas de empenho, a efetivação de transferências de recursos, a assinatura de convênios, ou mesmo para a doação de bens, materiais e insumos.

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Em sua justificativa para o veto, o presidente Lula argumentou que a exigência de regularidade fiscal e financeira para a concretização de transferências voluntárias já está firmemente estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), um diploma legal que define normas para a gestão fiscal responsável, com fundamento no Artigo 163 da Constituição Federal.

Desse modo, a LDO, por ser uma lei ordinária de caráter temporário, não teria competência para anular a aplicabilidade de uma lei complementar.

Adicionalmente, conforme a avaliação do governo federal, todas as possíveis exceções à regra da inadimplência, especialmente aquelas relativas a ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, e também as emendas parlamentares individuais e de bancada, já se encontram devidamente contempladas na legislação vigente.

A mensagem de veto presidencial ainda ressaltava que a dispensa da adimplência para o recebimento de transferências voluntárias contraria outro dispositivo constitucional (Artigo 195, parágrafo 3º), que veda ao Poder Público conceder benefícios a entidades ou indivíduos em débito com a Seguridade Social.

Com a recente deliberação do Congresso Nacional, estima-se que um contingente de, no mínimo, 3,1 mil municípios será diretamente beneficiado.

Vetos derrubados pelo Congresso

Outros dois trechos da LDO que serão promulgados determinam que a União destine recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, visando à integração de transportes e ao escoamento da produção, e também para a malha hidroviária brasileira, mesmo que essas infraestruturas não sejam de competência federal direta.

Ao justificar o veto, a Presidência da República argumentou que essa medida ampliava de forma considerável as exceções à competência da União, o que poderia descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias, contrariando os princípios da especialização e da vinculação da despesa. No entanto, é importante notar que dispositivos análogos já fazem parte da LDO desde 2008.

Igualmente foi derrubado o veto ao dispositivo que autoriza a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral. Para o Poder Executivo, o tema não se enquadra nas competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a medida criaria uma exceção à norma do direito eleitoral.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), esclareceu que o Poder Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos para atender às necessidades dos pequenos municípios. Contudo, ele enfatizou que o governo defendia a manutenção do defeso eleitoral na questão das doações, período em que a legislação restringe as ações do poder público para evitar o uso da máquina em campanhas eleitorais.

No total, a Presidência da República havia vetado 44 dispositivos da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda tem a tarefa de analisar os 40 vetos restantes.

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*Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio* – Repórter da Agência Brasil