A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 409/26, que estabelece o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas. A iniciativa busca valorizar e estimular organizações que implementam ações de inclusão profissional e suporte a essas mulheres em todo o território nacional.

Conforme a proposta, uma mãe atípica é definida como a responsável legal por uma criança ou adolescente que possui deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou qualquer outra condição que demande acompanhamento terapêutico ininterrupto.

Critérios para a obtenção do selo

Para ser agraciada com o selo, a empresa deverá comprovar a implementação de, no mínimo, uma das seguintes medidas:

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  • Contratação formal de mães atípicas.
  • Oferta de horários de trabalho flexíveis ou regime de teletrabalho.
  • Concessão de suporte estrutural ou financeiro a feiras e eventos que promovam o empreendedorismo entre mães atípicas.
  • Aquisição contínua de bens ou serviços oferecidos por mães atípicas devidamente formalizadas.
  • Desenvolvimento de programas internos de qualificação e inserção no mercado de trabalho.

A validade do selo será anual, com possibilidade de renovação, desde que a empresa demonstre a continuidade das práticas estabelecidas.

O deputado Duarte Jr. (Avante-MA), relator da matéria, manifestou-se favoravelmente ao projeto, de autoria do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA). Ele enfatizou que as demandas de cuidado constante e intensivo frequentemente impõem obstáculos significativos à entrada e permanência dessas mulheres no mercado de trabalho.

"A instituição de um selo de reconhecimento público representa uma ferramenta crucial para incentivar boas práticas no ambiente corporativo, impulsionando a implementação de políticas inclusivas, a flexibilização das relações de trabalho e o desenvolvimento de ações de suporte", declarou Duarte Jr.

Para o relator, esta iniciativa sublinha a relevância do setor privado no fomento à inclusão social e à equidade.

O projeto segue em tramitação conclusiva e passará por nova análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional (deputados e senadores) e da posterior sanção presidencial.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias