A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 3996/25. A medida visa impedir que meios de transporte associados a indivíduos ou empresas penalizadas por infrações graves ingressem em território brasileiro.

De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), o projeto tem como finalidade primordial impedir que o país sirva de rota, refúgio ou base de apoio para atividades do crime organizado de caráter transnacional.

A restrição de acesso abrange aeronaves, embarcações e veículos terrestres. Os alvos são pessoas físicas ou jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, que tenham sido punidas por envolvimento em delitos como tráfico internacional, lavagem de dinheiro, terrorismo e contrabando.

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O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), relator da matéria, recomendou a aprovação, enfatizando que o texto possui um caráter preventivo contra a entrada de ações ilícitas no território nacional.

“Esta iniciativa está em consonância com a participação do Brasil no cenário internacional, fortalecendo a credibilidade do país no cumprimento de acordos globais e na colaboração com outras nações no combate a ameaças que transcendem fronteiras”, afirmou o relator.

Ajustes no texto

Luiz Philippe de Orleans e Bragança realizou uma alteração no projeto para definir de maneira técnica e precisa o conceito de fronteira marítima, baseando-se na Lei 8.617/93.

Conforme estabelecido por essa legislação, “o mar territorial brasileiro consiste em uma faixa de 12 milhas marítimas de largura, contadas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, conforme indicado nas cartas náuticas de grande escala, oficialmente reconhecidas no Brasil”.

Tramitação futura

Após ter sido aprovado também pela Comissão de Segurança Pública, o projeto agora segue para a análise final da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação dos deputados e dos senadores, e posteriormente, da sanção da Presidência da República.

Entenda como projetos de lei tramitam no Congresso

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias