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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 4068/25, uma medida que visa instituir um registro nacional de indivíduos com histórico de violência em eventos esportivos, bem como impor restrições ao seu acesso a tais locais.
De autoria do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), a iniciativa obteve aprovação seguindo a recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
O principal objetivo do projeto é intensificar o combate à violência que assola estádios e suas imediações. O deputado Sargento Gonçalves ressalta que os embates frequentes entre torcidas organizadas e outros infratores resultam em confrontos generalizados, deixando um rastro de feridos e, em casos extremos, vítimas fatais.
Segundo Julio Cesar Ribeiro, a implementação desse registro de torcedores com histórico de agressividade será fundamental para criar ambientes mais seguros, uma vez que facilitará a identificação e o acompanhamento de pessoas envolvidas em condutas ilícitas.
O relator acrescentou que “a medida se soma aos mecanismos já em vigor, potencializando a eficácia das penalidades e consolidando a colaboração entre as entidades encarregadas da segurança pública e da organização de eventos esportivos”.
Como funcionará o cadastro
A inclusão de um torcedor no cadastro ocorrerá após condenação judicial transitada em julgado por crimes praticados em eventos esportivos ou em suas proximidades. Entre os delitos que motivam a inclusão estão atos de violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo.
Outras situações que podem levar à inserção no registro incluem:
A punição, via processo administrativo, com a proibição de acesso a eventos esportivos, conforme estipulado pela Lei Geral do Esporte;
A participação em grupos ou associações de torcidas envolvidos em atividades ilícitas durante eventos esportivos; e
O cumprimento de uma ordem judicial ou administrativa que determine o afastamento de estádios ou arenas esportivas.
A duração da permanência no cadastro será determinada pela seriedade da infração, variando de até dois anos para casos considerados leves, e podendo se estender por até dez anos em situações de reincidência.
Próxima fase da tramitação
Após receber o aval da Comissão de Segurança Pública, a proposta seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será votada em caráter conclusivo.
Para que se torne lei efetiva, o projeto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, além da sanção presidencial.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
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