O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu postergar para 2027 a efetivação da norma que veda a concessão de crédito rural subsidiado a produtores com histórico de desmatamento ilegal. A deliberação ocorreu em uma reunião extraordinária na terça-feira (12), motivada pela pressão de entidades do setor agropecuário que demandavam mais tempo para adaptação.

A regulamentação exige que bancos e demais instituições financeiras verifiquem, antes de liberar financiamentos, a ocorrência de supressão irregular de vegetação nativa nas propriedades rurais a partir de 31 de julho de 2019. Essa análise será fundamentada nos dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

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Novo cronograma

A exigência havia entrado em vigor em 1º de abril deste ano, inicialmente para imóveis de grande porte. Com a alteração aprovada pelo CMN, os novos prazos foram estabelecidos da seguinte forma:

•    Propriedades com mais de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027;

•    Imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027;

•    Áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.

Assentamentos de reforma agrária e territórios pertencentes a povos e comunidades tradicionais também só começarão a seguir a diretriz em 2028, período em que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passará a contemplar áreas de uso coletivo.

Entenda o funcionamento

Na prática, proprietários rurais que tiverem registro de desmatamento ilegal após julho de 2019 poderão enfrentar restrições no acesso a linhas de crédito com recursos controlados e juros subsidiados pelo governo federal, como as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

As instituições financeiras serão responsáveis por consultar os alertas do Prodes antes de qualquer aprovação de financiamento.

Influência do setor agropecuário

A modificação ocorreu após críticas de associações do agronegócio, que argumentavam sobre dificuldades operacionais e a insegurança jurídica gerada pela aplicação imediata da regra.

No mês anterior, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) impetrou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão das exigências ambientais vinculadas ao crédito rural.

Após a decisão do CMN, a entidade declarou que o adiamento representa “um alívio temporário para o produtor rural brasileiro”.

Justificativa oficial

Em comunicado, o Ministério da Agricultura e Pecuária afirmou que a prorrogação visa assegurar a continuidade da concessão de crédito a produtores que estejam em conformidade com a legislação ambiental.

Conforme a pasta, a ampliação dos prazos também permitirá o aprimoramento dos procedimentos de regularização ambiental e concederá mais tempo para a adaptação dos produtores e dos órgãos envolvidos na fiscalização.

O Ministério da Fazenda informou que as alterações têm como propósito “calibrar a aplicação da norma” e aumentar a previsibilidade de sua implementação.

Novas formas de comprovação

Além da prorrogação, o CMN autorizou a apresentação de novos documentos para comprovar a regularidade ambiental das propriedades rurais.

Entre eles estão o Termo de Compromisso Ambiental, firmado com órgãos estaduais, e documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa.

Segundo o governo, produtores que tiveram pedidos de crédito negados durante a vigência inicial da regra poderão reapresentar suas propostas de financiamento.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil