O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou uma legislação que institui diretrizes rigorosas para a fabricação e venda de chocolates e seus derivados no Brasil. Essa regulamentação define percentuais mínimos de cacau para diversas categorias de produtos e exige que as embalagens exibam de forma clara o teor de cacau presente. As novas exigências aplicam-se tanto a itens produzidos nacionalmente quanto aos importados e comercializados em território brasileiro.

Divulgada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (11), a Lei 15.404/26 estabelece padrões específicos para uma gama de produtos, incluindo chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas com sabor de chocolate.

Entre as determinações da lei, está a exigência de que o chocolate contenha um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% desse total correspondendo à manteiga de cacau. Para o chocolate ao leite, o teor mínimo de sólidos totais de cacau foi fixado em 25%.

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Adicionalmente, a legislação torna compulsória a inclusão da porcentagem de cacau nos rótulos dos produtos, com a informação devendo ser exibida de forma proeminente na parte frontal da embalagem. Esta medida visa aprimorar a capacidade do consumidor de identificar os produtos. Aqueles que não se enquadrarem nas especificações legais estarão impedidos de usar termos ou imagens que possam induzir o público a equívocos sobre sua natureza como chocolate.

As companhias que desrespeitarem as novas normas enfrentarão penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária vigente. A lei concede um período de 360 dias, a partir de sua publicação oficial, para que as novas exigências entrem em vigor.

Impulso à qualidade e à produção local

O projeto que culminou nesta lei obteve aprovação no Plenário do Senado em abril. Originado do PL 1769/19, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto retornou ao Senado para nova apreciação após modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados.

Na Câmara, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) atuou como relator no Plenário, onde a votação final ocorreu em 17 de março. Almeida propôs um substitutivo que incorporava definições conceituais para os subprodutos da amêndoa de cacau empregados na elaboração dos derivados.

Segundo a análise de Almeida, o cenário do chocolate no Brasil tem evoluído, direcionando-se para a oferta de produtos de qualidade superior e para o reconhecimento de produtores regionais, notadamente aqueles que adotam métodos de produção sustentáveis.

Contudo, o parlamentar ressaltou que a clareza das informações contidas nos rótulos ainda era um ponto deficiente.

"Não é incomum encontrar produtos com uma ínfima quantidade de cacau sendo comercializados como 'chocolates autênticos' ou, de maneira ainda mais preocupante, tentando enganar o consumidor ao se intitularem como 'sabor chocolate'", declarou o deputado.

Para Almeida, a imposição de que fabricantes e importadores exibam de maneira visível o teor de cacau em seus produtos visa restaurar o equilíbrio nas relações de consumo, diminuir a assimetria de informações e garantir ao consumidor a plena capacidade de exercer sua escolha de forma consciente.

"Esta iniciativa legislativa capacita o consumidor a comparar diferentes produtos de forma bem-informada e ponderada", concluiu o deputado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias