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Desde a última segunda-feira (11), investidores em busca de opções financeiras descomplicadas e com retornos previsíveis têm à disposição o Tesouro Reserva, um novo título do Programa Tesouro Direto que permite aplicações a partir de R$ 1. Seu lançamento oficial ocorreu nesta manhã, na Arena B3, em São Paulo.
Fruto da colaboração entre a Secretaria do Tesouro Nacional, a B3 e o Banco do Brasil, o Tesouro Reserva apresenta rentabilidade vinculada à taxa básica de juros, a Selic. Uma característica inovadora é a possibilidade de negociação contínua, 24 horas por dia, sete dias por semana.
Este novo produto financeiro foi concebido para atender, principalmente, o pequeno investidor e aqueles que desejam construir uma reserva de emergência.
Daniel Leal, secretário do Tesouro Nacional, esclareceu que, "na prática, ele se assemelha aos demais títulos de investimento. A distinção reside no seu valor inicial de aplicação, que é de apenas R$ 1, e na sua operacionalidade ininterrupta, 24 horas por dia, sete dias por semana."
Em sua fase inicial, o acesso a este título estará restrito aos 80 milhões de correntistas do Banco do Brasil. Contudo, após um período de testes, outras instituições financeiras deverão disponibilizá-lo. Durante esta etapa, as operações de investimento e resgate serão efetuadas pelo aplicativo Investimentos BB, com transações via Pix.
Diferentemente do Tesouro Selic, o Tesouro Reserva não estará sujeito à marcação a mercado, o que implica que seu valor não sofrerá variações diárias em função das flutuações das taxas de juros do mercado.
Tributação
Conforme informações da Secretaria do Tesouro Nacional, o Tesouro Reserva adotará as mesmas diretrizes fiscais aplicadas aos outros títulos do Tesouro Direto. O Imposto de Renda (IR) incidirá exclusivamente sobre os rendimentos, no ato do resgate ou vencimento, com um sistema de alíquotas regressivas: quanto maior o período de aplicação, menor será a carga tributária.
Adicionalmente, para aplicações resgatadas em um prazo de até 30 dias, haverá a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que também segue uma tabela regressiva, sendo zerado após o trigésimo dia.
A Secretaria ressalta que a arrecadação dos tributos será processada automaticamente pela instituição financeira, isentando o investidor da necessidade de efetuar pagamentos adicionais.
O limite máximo de aplicação mensal por investidor é de R$ 500 mil, sem qualquer restrição para os resgates.
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