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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (9) a suspensão da Lei da Dosimetria para casos vinculados aos eventos de 8 de janeiro de 2023.
Designado relator das ações que contestam a constitucionalidade da referida lei, o magistrado estabeleceu que a interrupção de sua aplicação vigorará até que o Plenário do STF profira um julgamento definitivo sobre as contestações.
A decisão de Moraes surgiu durante a análise do pedido de Nara Faustino de Menezes, que, condenada por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, buscava a aplicação da Lei 15.402/2026, recém-promulgada (8) após a derrubada do veto presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Congresso.
Essa nova legislação, validada pelos parlamentares, prevê a redução das sanções impostas aos indivíduos condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
O ministro justificou sua posição afirmando que seria inviável iniciar a apreciação de solicitações de diminuição de pena com base na nova norma, dado que há processos em curso no STF questionando a sua legitimidade.
A controvérsia sobre a redução das penalidades para os sentenciados é objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), números 7966 e 7967, protocoladas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.
Em sua argumentação, Moraes destacou que “a superveniência da interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal”.
Adicionalmente, o magistrado estabeleceu que a execução das penas deve seguir seu curso integralmente, sem alterações nas medidas previamente impostas.
Na última sexta-feira, Moraes já havia concedido um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentassem seus pareceres sobre a Lei da Dosimetria.
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