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Um novo Projeto de Lei, o PL 1155/26, visa estabelecer que a cota mínima para candidaturas de mulheres em pleitos eleitorais seja diretamente proporcional à participação feminina na população do Brasil. Esse percentual será determinado com base nos dados do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A iniciativa, atualmente em avaliação na Câmara dos Deputados, busca modificar a Lei das Eleições. Atualmente, a legislação eleitoral estipula um mínimo fixo de 30% e um máximo de 70% para a representação de cada gênero nas listas de candidatos para eleições proporcionais, como as de deputados e vereadores.
Conforme o conteúdo do projeto, o teto de 70% para qualquer um dos gêneros será preservado, garantindo que não haja chapas compostas exclusivamente por homens ou mulheres. Contudo, o percentual mínimo destinado às candidatas será ajustado para o número inteiro imediatamente acima do índice populacional.
Critério mais flexível para a representação
A deputada Elisângela Araújo (PT-BA), que propôs a medida e está atualmente sem exercer o mandato, argumenta que a cota fixa de 30% não conseguiu impulsionar a mudança desejada na participação política feminina. "O objetivo do projeto é trocar o sistema de cota fixa por um método mais adaptável", detalha a parlamentar.
De acordo com a autora, considerando que as mulheres correspondem a 51,5% da população, conforme o Censo de 2022, a cota mínima para candidatas seria elevada para esse patamar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará encarregado de divulgar o percentual a ser aplicado até um ano antes de cada pleito.
Próximas etapas da tramitação
A proposta passará pela avaliação das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, o texto será encaminhado para votação no Plenário da Câmara.
Para que a medida seja convertida em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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